O perdão automático das dívidas do MEI (Lei Complementar nº 186/2026 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026) entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.A medida zera débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026.
Quem tem direito - 1) Dívidas de tributos e contribuições federais do MEI (inscritas ou não em Dívida Ativa da União), geradas até 13 de outubro de 2026; 2) O perdão não é incondicional. O microempreendedor precisará manter em dia as contribuições mensais (DAS) referentes aos meses de janeiro a junho de 2027. Se houver inadimplência nesse período, o perdão é cancelado e a dívida original é restabelecida; 3) Os débitos perdoados não impedem a permanência ou nova adesão ao Simples Nacional a partir de 2027.
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