O ministro Luiz Fux, STF, suspendeu nesta quarta-feira a regra que impede um grupo econômico de explorar serviços de loteria em mais de um estado do país. A decisão também suspendeu a restrição de publicidade dos jogos aos moradores que moram no estado.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo. A procuradoria estadual alegou que a manutenção das regras previstas na Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas poderia prejudicar o leilão para concessão de serviços lotéricos, que será realizado no dia 28 de outubro.
O governo do RS também tinha interesse na decisão.
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