CCJ da Câmara aprova porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.

Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O porte de armas não pode ser ostensivo.

6 comentários:

Anônimo disse...

É o PT armando sua milícia "dentro da Lei"...

Anônimo disse...

Armar (e muito mais fortemente) a militância através das CACs aí podia??

Anônimo disse...

Deixa de ser imbecil, agentes socioeducativos trabalham diretamente com bandidos menores de idade, mais perigosos que os com mais de 18 anos pois sabem que a lei lhes garante impunidade. E oficiais de justiça lidam com intimações de pessoas perigosas, foragidos da justiça muitas vezes. Vai se informar antes de falar m3rd@.

Anônimo disse...

Desde o primeiro governo do molusco, lá em 2002, tivemos criação de guarda nacional, guarda municipal, polícia penal, polícia judicial e alguma outra que me foge a lembrança. Todas elas ARMADAS. Agora só falta armar defesa civil e quem sabe a eptc, depois vem na carona armas para fiscalização municipal. Por isso que a população deve ser desarmada!!!

Anônimo disse...

porque inventam neoloagismos idiotas como esse tal de agente socioeducaticvo, que loucura é essa afinal. esse termo socioeducativo nao tem significado algum, kkkk

Anônimo disse...

o estatudo da criança-bandido

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