Agora, ao vivo, Augusto Nunes, Henkel e Navarro desancam o pau em Lula da Silva

11 comentários:

Anônimo disse...

É muito feio bater num demente.
Demente, mas ladrão
Demente, mas cafajeste
Demente, mas mentiroso
Demente, mas canalha
Demente, mas crápula
Demente, mas falso
Demente, mas ególatra
Demente, mas cínico
Demente, mas malandro
Demente, mas corrupto
Demente, mas vigarista
Demente, mas imoral
Demente, mas fingido
Demente, mas desleal
Demente, mas impostor
Demente, mas traiçoeiro
Demente, mas

Anônimo disse...

É muito feio bater num demente.
Demente, mas ladrão
Demente, mas cafajeste
Demente, mas mentiroso
Demente, mas canalha
Demente, mas crápula
Demente, mas falso
Demente, mas ególatra
Demente, mas cínico
Demente, mas malandro
Demente, mas corrupto
Demente, mas vigarista
Demente, mas imoral
Demente, mas fingido
Demente, mas desleal
Demente, mas impostor
Demente, mas traiçoeiro
Demente, mas salafrário
Demente, mas estelionatário
Demente, mas indecente
Demente, mas sujo
Demente, mas depravado
Demente, mas de perfil semelhante a 50% da população eleitoral brasileira.

Anônimo disse...

URGENTE

Marca de relógio devolvido por Bolsonaro tem peça que custa R$ 800 mil:

Bolsonaro devolveu, nesta sexta (24), relógio que recebeu de presente da Arábia Saudita. O item é da marca de luxo Chopard

24/03/2023 - Metrópoles

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolveu, nesta sexta-feira (24/3), o segundo pacote de joias que recebeu de presente da A relógio de luxo Chopard – marca que temum relógio de edição especial no valor de R$ 800 mil.


A peça, de modelo Chopard L.U.C Tourbillon Qualité Fleurier, é uma edição limitada, com apenas 25 unidades em todo o mundo. A caixa do relógio é moldada a ouro.

O relógio devolvido por Bolsonaro foi registrado em foto e se assemelha ao item de edição limitada da Chopard. Contudo, o Palácio do Planalto não informou o modelo certo e o número de série da peça para que a confirmação oficial seja feita.

Para compor o valor agregado do relógio que custa R$ 800 mil, a empresa argumenta que foi utilizado ouro “fairmined”, algo como “minerado de forma justa”, em inglês. Em resumo, a Chopard garante que não explorou mão de obra na cadeia de produção da peça.

As funções de hora e minuto do relógio são indicadas por ponteiros na cor rose gold. A pulseira é feita de couro de jacaré e foi costurada à mão.

Presente
O item devolvido por Bolsonaro faz parte do conjunto incorporado ao acervo pessoal do, à época, presidente e trazido pela comitiva do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, diferente daquele que foi confiscado pela Receita Federal...

PS: Quer dizer que o Bozo ganhou um relógio de 800 mil?

Anônimo disse...

Enquanto isso
"DENUNCIA NA PGR
Mentira sobre ‘armação’ gera denúncia contra Lula por crime doloso de prevaricação"

- Sabe o que isso vai virar?
- Ashuáshuáshuáshuáshuá
- Ashuáshuáshuáshuáshuá

Carlos disse...

Muito bom. Assista

Anônimo disse...

URGENTE

Major da PMDF que liderou acampamento no QG é preso pela PF:

Militar era um dos líderes que mais discursava no palco improvisado montado em um caminhão no QG de Brasília

23/03/2023 - Metrópoles

O major da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que liderou o acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército foi preso na manhã desta quinta-feira (23/3) pela Polícia Federal no âmbito da 9ª fase da Operação Lesa Pátria.

Cláudio Mendes dos Santos, 49 anos, esteve por mais de 60 dias no acampamento golpista e acabou fugindo depois dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. Ele chegou a comemorar, em mensagem de WhatsApp: “Ainda não ‘tô’ preso”. O militar foi detido no Riacho Fundo, no DF.

As investigações apontam que ele teria ensinado táticas de guerrilha para os participantes do acampamento. O PM usava do título para endossar discursos a favor de uma intervenção. Era um dos líderes que mais discursava no palco improvisado montado em um caminhão no QG de Brasília e chegou a levar o filho de 8 anos para o acampamento. Ele se apresentava como major Cláudio Santa Cruz e se vangloriava por ter sido do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).

Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Fontes ouvidas pela reportagem denunciam ainda que o oficial ganhava dinheiro com os atos bolsonaristas. O Metrópoles flagrou o major da reserva incentivando um golpe de Estado contra o resultado das urnas por diversas vezes.

PS: Mais um idiota que se Fude* vamu aplaudir de pé igreja!!!!!!

Anônimo disse...

Nossa, o Lula nem vai dormir com essas nulidades "desencando o pau" nele. Até eles sabem que só falam para convertidos. Só o Polibio Braga não sabe...

Anônimo disse...



nine é blindado.

Anônimo disse...

CONDUÇÃO ILEGAL
Justiça Federal do Paraná é incompetente para investigar plano contra Sergio Moro:

24 mar 2023 - ConJur

A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador.
(..)
Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso.
(...)
No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado....

Anônimo disse...

URGENTE

Moro espalha fake news sobre PT e PCC e é desmentido por acadêmico nos EUA:

25 mar 2023 - DCM

O senador e ex-juiz Sérgio Moro (União-PR) espalhou uma fake news pedindo explicação do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que teria pedido a volta de visitas íntimas em presídios federais que tinha a autoria da sigla.

“À luz dos últimos acontecimentos e das falas do Presidente Lula, o PT deve uma explicação ao Brasil sobre sua participação como autor na ADPF 518 junto ao STF, quando tentou derrubar a proibição feita pelo MJ de visitas íntimas às lideranças do PCC e do CV em presídios federais. O desastre foi evitado somente porque o STF extinguiu a ação e protegeu a sociedade contra o crime”, escreveu Moro, no Twitter, na sexta (24).

A publicação aconteceu após políticos de extrema-direita relacionarem a operação da Polícia Federal (PF) contra o PCC a uma fala de Lula sobre o senador.

Professor assistente de Estudos Internacionais e professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, o cientista social de direito Fabio de Sa e Silva foi às redes sociais para desmentir a declaração de Moro.

“A ADPF não era para derrubar proibição de visitas a lideranças do PCC, e sim a qualquer preso. A razão é a LEP e a CF. A ADPF teve diversos amici curiae, inclusive a Defensoria. E Fachin votou por provimento parcial, declarando sua portaria inconstitucional”, afirmou. “Pare de ser desonesto”.

Anônimo disse...


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https://www.youtube.com/watch?v=Zt0sJr3Vqv8
https://www.youtube.com/watch?v=CEETm1CSeyQ

https://www.youtube.com/watch?v=fb_K4H7yFEk

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https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/