O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
4 comentários:
Tá certo?
Tem um bando que dirige só a base de boleta?
https://www.exametoxicologico.com.br/resultado-do-exame-toxicologico/
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/os-perigos-do-uso-do-rebite-e-outras-drogas-por-caminhoneiros/
Agora tem até motoboy tomando umas paradas loucas tb?
Perfeito. Aliás, tal exame deveria ser obrigatório para servidores públicos de todas as áreas, desde detentores de mandatos eletivos até policiais e militares. Se, para dirigir veículos é necessário, para dirigir ou representar o Estado é muito mais importante. Seria a maior limpeza
Só pra ser político é que não precisa.. (lembram, por ex. do "delegado" waldir mordendo o próprio pescoço há uns 2 anos?.
Governo deveria subsidiar para que todos que tem CNH fizessem o toxicológico! Todos! 80% da esquerdalha já tinha perdido a CNH!
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