O impetrante é o advogado Arnaldo Saldanha Pires.
Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o
advogado autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo
o ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve
conhecer pedido desautorizado pelo paciente.
2 comentários:
O dois cano do STF é um caso de estudo clinico....Dizia-se antigamente que um cara inteligente é comunista aos 20 anos.. liberal aos 40 e conservador aos 60 quando se tem pleno e extenso conhecimento da realidade das coisas...o que dizer de um cara que se tornou comunista depois dos 70 ????
Saulo Ramos pensou que já tinha dado a definição correta sobre Celso de Mello, chamando-o de "JUIZ DE MERDA"! Saulo Ramos julgou-o assim por uma decisão do plenário, onde Celso era um dos onze votos! Se Saulo visse o que este "JUIZ DE MERDA" por ele assim classificado é capaz de realizar em suas decisões "solo", Saulo teria que usar o palavrório mais chulo do baixo-meretricio de cais de porto, que ainda seria café pequeno para os "dotes" deste elemento!
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