Serviços de Uber e Cabify já estão regulamentados em Porto Alegre

Foi assinado ontem o decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.162, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, como os aplicativos Uber e Cabify. O decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior determina que as empresas que forem prestar o serviço deverão protocolar, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), um requerimento para outorga de autorização.Os carros usados na prestação de serviços deverão ter identidade visual.Haverá vistoria anual.

O credenciamento das empresas será válido por 18 meses. A renovação do credenciamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração da validade.

Um comentário:

Anônimo disse...

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Olha o GARUPA AÍ GENTE !

Aplicativo de transporte Brasileiro e Gaúcho !

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