Prefeitura de Porto Alegre quer elevar em 208% o ISS dos escritórios de advocacia

A prefeitura de Porto Alegre espera vencer a disputa que foi agora para decisão do STF e que a opõe à OAB doRS, tudo porque a capital gaúcha quer elevar a cobrança do ISS devido pelas sociedades de advogados.

Uma lei federal de 1968 estabelece a tributação municipal de acordo com uma alíquota físca por sócio, mas a prefeitura entende que os sócios de bancas devem pagar uma porcentagem do faturamento.

Em Porto Alegre, isso implicaria num incremento de 208% na tributação dos escritórios, o que chegaria a R$ 7,4 milhões. O cálculo é de Andre Butzen, diretor de receita imobiliária da prefeitura.

O STF decidirá se as cidades podem regulamentar a lei de 68, como quer a prefeitura de Porto Alegre. A prefeitura disse que a regra federal é uma norma, mas a resolução é de competência exclusiva do legislador municipal e este já decidiu.

5 comentários:

Anônimo disse...

Com a palavra os candidatos no próximo pleito de 30/10 já que ambos são advogados atuantes !

Anônimo disse...

Se é para tirar dinheiro dos advogados eu sou a favor! Oh raça!

Anônimo disse...

Viram, senhores advogados, quem é a cambada que está instalada na prefeitura? Por favor, OAB - RS, por favor Marchionati, gatão de Santo Ângelo (te conheço d'outros carnavais, no Clube Gaúcho), representem os eleitores de Porto Alegre. A atual administração, do Fortunati, bolivariano e pelego da Dilmalvada, está acabando de vez com as finanças municipais, e com a Capital!! Entregou a FAZENDA para os PETRALHAS!!! Desde Julho de 2014!!
E Tribunal de Contas do Estado, TCE, MPF, Câmara de Vereadores, os fiscalizadores da prefeitura não sabem de nada, não viram nada, como o Lula!!

ESTÃO TODOS APARELHADOS e DOMINADOS pelos BOLIVARIANOS!!!

Muita corrupção na Prefeitura, na Câmara de Vereadores e na política bolivariana local.

Dica: Os bolivarianos fazem ponto no andar 2 do Mercado Público Municipal!

S.O.S.,HELP US USA, SOCORRO HOMENS DEMOCRATAS!

Nos livrem desta ditadura bolivariana, e da FOME!!!!

Anônimo disse...

OAB PODE EXPLODIR, BOLIVARIANOS DE UMA FIGA, NÃO VÃO PERDER NADA, SÃO UNS LADRÕES LAVADORES DE DINHEIRO.

Advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:

1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”

2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.

3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).

4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.

5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.

6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.

7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.

8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.

9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.

Anônimo disse...



ESSE É O GOVERNO DO MELLO!!

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/