A prefeitura de Porto Alegre espera vencer a disputa que foi agora para decisão do STF e que a opõe à OAB doRS, tudo porque a capital gaúcha quer elevar a cobrança do ISS devido pelas sociedades de advogados.
Uma lei federal de 1968 estabelece a tributação municipal de acordo com uma alíquota físca por sócio, mas a prefeitura entende que os sócios de bancas devem pagar uma porcentagem do faturamento.
Em Porto Alegre, isso implicaria num incremento de 208% na tributação dos escritórios, o que chegaria a R$ 7,4 milhões. O cálculo é de Andre Butzen, diretor de receita imobiliária da prefeitura.
O STF decidirá se as cidades podem regulamentar a lei de 68, como quer a prefeitura de Porto Alegre. A prefeitura disse que a regra federal é uma norma, mas a resolução é de competência exclusiva do legislador municipal e este já decidiu.
Com a palavra os candidatos no próximo pleito de 30/10 já que ambos são advogados atuantes !
ResponderExcluirSe é para tirar dinheiro dos advogados eu sou a favor! Oh raça!
ResponderExcluirViram, senhores advogados, quem é a cambada que está instalada na prefeitura? Por favor, OAB - RS, por favor Marchionati, gatão de Santo Ângelo (te conheço d'outros carnavais, no Clube Gaúcho), representem os eleitores de Porto Alegre. A atual administração, do Fortunati, bolivariano e pelego da Dilmalvada, está acabando de vez com as finanças municipais, e com a Capital!! Entregou a FAZENDA para os PETRALHAS!!! Desde Julho de 2014!!
ResponderExcluirE Tribunal de Contas do Estado, TCE, MPF, Câmara de Vereadores, os fiscalizadores da prefeitura não sabem de nada, não viram nada, como o Lula!!
ESTÃO TODOS APARELHADOS e DOMINADOS pelos BOLIVARIANOS!!!
Muita corrupção na Prefeitura, na Câmara de Vereadores e na política bolivariana local.
Dica: Os bolivarianos fazem ponto no andar 2 do Mercado Público Municipal!
S.O.S.,HELP US USA, SOCORRO HOMENS DEMOCRATAS!
Nos livrem desta ditadura bolivariana, e da FOME!!!!
OAB PODE EXPLODIR, BOLIVARIANOS DE UMA FIGA, NÃO VÃO PERDER NADA, SÃO UNS LADRÕES LAVADORES DE DINHEIRO.
ResponderExcluirAdvogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:
1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”
2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.
3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).
4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.
5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.
6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.
7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.
8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.
9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.
ResponderExcluirESSE É O GOVERNO DO MELLO!!