Este cervo búlgaro de ouro poderá ser requisitado de volta pelo TCU, porque é um bem da República. Dilma levou-o para casa.
Por ordem da corte, os dois petistas só vão poder ficar com itens de uso pessoal, como medalhas, e de consumo direto, como roupas e perfumes.Um decreto de 2002, editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no fim de sua gestão, diz que documentos de natureza "arquivística" produzidos ou recebidos pelos presidentes "no exercício dos seus mandatos" e bens obtidos em cerimônias de troca de presentes, ocorridas nas audiências com chefes de Estado e de governo por ocasião de visitas oficiais ou viagens de Estado, não integram os acervos privados, devendo integrar o patrimônio público da Presidência.
Por ordem da corte, os dois petistas só vão poder ficar com itens de uso pessoal, como medalhas, e de consumo direto, como roupas e perfumes.Um decreto de 2002, editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no fim de sua gestão, diz que documentos de natureza "arquivística" produzidos ou recebidos pelos presidentes "no exercício dos seus mandatos" e bens obtidos em cerimônias de troca de presentes, ocorridas nas audiências com chefes de Estado e de governo por ocasião de visitas oficiais ou viagens de Estado, não integram os acervos privados, devendo integrar o patrimônio público da Presidência.
O repórter Fábio Fabrini, revela hoje no jornal O Estado de S.Paulo que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta
quarta-feira, que a Presidência da República identifique e incorpore ao seu
acervo documentos e presentes eventualmente recebidos indevidamente pelos
ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff no exercícios de seus
mandatos.
O "pente-fino" terá de ser feito em 568 bens destinados
pelo Planalto a Lula e 144 reservados para a sucessora, recém-cassada pelo
Senado. Até as providências serem tomadas, eles ficam proibidos de vendê-los ou
doá-los.
Em julgamento nesta quarta-feira, o tribunal analisou o
cumprimento, pela Presidência, das normas que dispõem sobre quais objetos devem
integrar o acervo privado dos presidentes da República e, portanto, são de
propriedade deles, podendo ser doados, vendidos e passados a herdeiros.
11 comentários:
Quem sabe não criam uma 'Organização Tabajara' para destiná-los...
Aqueles que estavam num contêiner pago pela OAS em São Paulo?
É o cocho que a Marisa Letícia afanou?
Os caras se apropriam do que não lhes pertence, são descobertos, tem de devolver os bens, e não se emendam. Os petralhas apoiam 5udo isso.
E o fazem na maior 'cara dura' sabendo da total impunidade.
E FHC acertou mais uma ao editar o Decreto, hein? Será que conhecia as tendências dos companheiro e companheira?
Discurso vingativo de dillma ontem demostra que se pegarem o poder novamente, retaliações serão monstruosas.
Devem estar a monitorar todos os blogs, redes sociais e lançando no Livro Preto para mais adiante se vingarem.
A cabeça em ouro do corno será devolvido, com a remuneração da Dilma mensal de R$ 5.000,00 não mais o necessitará.
Chama-se ROUBO, e eles têm que ser responsabilizados pelos seus CRIMES.
Furto, receptação, obstrução da justiça, incitação de hordas de militantes para promover destruição de patrimônio público e privado, prevaricação, estelionato eleitoral quando em campanhas políticas, formação de quadrilha entre outros crimes, com todo este currículo este pessoal ainda é protegido pelo judiciário?
A justiça não existe, existem só amizades, entendeu, anônimo 10:54?
Esta foi uma das gafes que o Lula cometeu, falou a verdade sem querer, ESCAPOU!!!
Ora, o que é esse cervozinho de nada, comparado com os bilhões que essa malandra e fingida permitiu que seus comparsas roubassem da Petrobras? Isso é mixaria! Mas vai devolver, malandra.
Postar um comentário