Encurralados dentro de casa por força de serviços precários, aterrorizados por bandidos que tomaram conta das ruas, os gaúchos vivem nesta terça-feira um dia de terror e de caos absoluto na área da segurança pública, pagando o preço da incúria do governo e do abuso ilegal e corporativo do direito de greve.
A Constituição de 1988, ordem suprema do ordenamento
jurídico, elencou em seu Capítulo II os direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, visando melhores condições laborais. Dentre estes direitos,
no artigo 9º assegura-se o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio
deles defender. Porém, o § 1º deste mesmo artigo dispõe que a lei definirá os
serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das
necessidades inadiáveis à comunidade.
Em 1989, foi editada a Lei 7.783, que regula o
exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.
Em seu artigo 11 e parágrafo único estabelece o seguinte:
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os
sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum
acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da
comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Não basta apenas este fundamento legal de ordem
infraconstitucional.
A própria Constituição Federal de 1988,
expressamente vedou a sindicalização e a greve, em seu artigo 42, §
1º combinado com o seu 142, § 3º, IV “ao militar são proibidas a
sindicalização e a greve”.
nem todo direito é absoluto, assim como nem todo o direito a greve deve ser
encarado como absoluto, nem a própria dignidade quando se encontra em confronto
com a vida, liberdade, a integridade física e psicológica, a segurança e a
propriedade. O que se pode ser absoluta é a ponderação de princípios e
interesses da sociedade como um todo.
Pôr a sociedade em insegurança e exposta
ao terror não é defender a dignidade da pessoa humana com honra e glória.
O que
sobra dessa luta não são apenas prejuízos patrimoniais, mas também um descaso
com o próximo e com a ordem pública. São ceifados outros direitos já
preconizados de tão sublime importância como a própria vida e a liberdade das
pessoas, além do temor de se sentir inseguro em viver em um país considerado
como um caos.
Seguindo o raciocínio da greve, em 2009 a Corte Suprema,
no julgamento da Reclamação Constitucional 6.568, firmou entendimento que a
greve deflagrada por policiais militares, e de forma análoga aos policiais
civis, é totalmente vedada.
É cisão do STF.
10 comentários:
Engraçado: No governo do PT, seja Federal (lula/dilma) ou Estadual (Tarso)o editor sempre foi a favor de greve, manifestação, paralização, etc. seja do setor público ou privado.
Me permita descordar em parte do post, caro Políbio. Concordo com você no que diz respeito quanto a ilegalidade de uma greve que paralise integralmente os serviços essenciais. Ela seria irresponsável. Entretanto, a presente paralisação dos policiais civis não é total, resguardando-se, assim, o preceituado no parágrafo único do artigo 11 da Lei 7.783/89:
"Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população."
No caso da atual paralisação (em outro post houve comentários sobre isso) estão sendo atendidas ocorrências de homicídio, latrocínio, estupros e outras que expõe a risco a vida do cidadão, bem como crimes cometidos mediante uso de violência contra os cidadãos. Paralisadas estão atividades burocráticas e cartorárias, como ocorrências de menor potencial ofensivo, furtos, etc.
Não é justo culpar o Governador pelo caos financeiro do Estado, mas também não o é, culpar servidores pelo caos da segurança pública, especialmente quando estes buscam resguardar, não regalias ou reajustes, mas reposições salarias referentes a inflação.
Servidores do Judiciário, MP, Secretários do Executivo e Delegados não vão entrar em greve... o salário vultoso tá na conta... a culpa é dos policiais civis, militares e professores pois entraram numa carreira que ganha bem menos e vez e outra quando os gestores ameaçam não pagar os legítimos aumentos salariais buscam o direito à greve e são acusados de ignorar os direitos do contribuinte e agirem em afronta à constituição Servidores do Judiciário, MP, Secretários do Executivo e Delegados não vão entrar em greve Polibio.. o salário vultoso deles tá na conta... a culpa é dos policiais civis, militares e professores pois entraram numa carreira que ganha bem menos e vez e outra quando os gestores ameaçam não pagar os seus legítimos aumentos salariais buscam o direito à greve ... e aí são acusados de ignorar os direitos do contribuinte e agirem em afronta à constituição
Notícias como essas aumentam exponencialmente a responsabilidade objetiva dos senadores que intentam referendá-lo. Ele, no modo de pensar perturbado característico dos petistas, está sendo verdadeiro. Foi ele quem declarou ter lado. Tudo o que está sendo descoberto sobre seu modo “particularíssimo” de “pensar” advém de fatos feitos às claras. O senador que quiser se fazer de idiota que pague para ver, afinal as consequências não serão deles. Contudo, alerto-os que nem as desculpas...
Algo me diz que o Senado quer fazer um investimento futuro, ao aprovar alguém com tanto “relativismo cultural” para o STF. E garantir para a corte o lema “a casa do relativismo jurídico, onde abdicou-se de ser escravo das Leis para ser escravo dos homens”.
O $artori pode ficar tranquilo que a greve é só de policiais civis, policiais militares, servidores da SUSEPE e professores.
Nenhum juiz, promotor, ou delegado vai aparecer de braço cruzado na mídia. Afinal estes aí receber um belo aumento salarial no início do mandato. Ah, o tiririca de bombacha também se deu um aumento "razoável", também para sua esposa (secretária), e os cupimchas.
Já a plebe do funcionalismo ele só proporciona TERRORISMO.
Caro Políbio. A presente greve na data de hoje esta sendo feita por uma lei aprovada por todos os deputados estaduais. Lei do subsidio. E logo após aprovada pelo então governador tarso. Ele cono gestor bem como o secretario da fazenda são responsáveis pela greve. Não se promete o que não se pode cumprir. Cumpra- se a lei. Afinal todos não são iguais perante a lei. Ninguém coagiu o governador tarso a promulgar o subsídio. Agora vem o atual governador sartori dizendo que não tem dinheiro para pagar o subsidio de maio/ 2015. Abra o diário oficial do estado e Veras nomeações de CC' s todos os dias cedências para outras instituições isso não gera gastos ou todos estão trabalhando só por amor ao partido. Novamente os servidores públicos estaduais de carreira serão penalizados.
O despreparo durante a campanha já era notório. Agora na prática vê-se que estamos presenciando o pior governador do Estado do Rio Grande do Sul. Quem ainda tem opinião contrária não seja fanático em negar, aguarde mais um pouco para emitir sua opinião.
BANDIDOS GAÚCHOS MATARAM MENOS, MAS ROUBARAM MAIS NO PRIMEIRO TRIMESTRE. COM MENOS DINHEIRO, POLÍCIA FOI MAIS EFICIENTE ESTE ANO NO RS...?
É bem frase de fanático ... desvio foco...o povo não é burro como seu governante
MARIONETES DOS SINDICALISTAS PETISTAS!!
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