Justiça gaúcha libera auxílio-moradia para si mesma

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou liminarmente nesta sexta-feira a proibição do pagamento de auxílio moradia a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado. O valor é de 4.377,73 reais. Em meio a uma crise financeira, o governador José Ivo Sartori sancionou ontem uma nova legislação estadual que veda a concessão de auxílio moradia – mas, ao mesmo tempo, reajusta os salários dele mesmo, do vice-governador e de seus secretários de Estado, além de desembargadores, juízes militares, procuradores de Justiça, defensores públicos, deputados e conselheiros do Tribunal de Contas.

. A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. 

. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se favoravelmente à possibilidade de concessão de auxílio moradia aos integrantes do Ministério Público, Judiciário, Defensoria e Tribunal de Contas.

7 comentários:

Anônimo disse...

Como diz o narrador de futebol, "Que beleza".

Anônimo disse...

Enquanto isso a justiça neste país continua uma merda, e a bandidagem anda solta pelas ruas e gabinetes!

Anônimo disse...

Que justiça pode esperar de uma corporação homens públicos que já recebe os mais altos salários do setor público, tem vitaliciedade e outros privilégios e não satisfeita se auto concede uma imoralidade dessas ???
Arrancada do bolso do povo vassalo do Estado !!!
Vivemos um feudalismo estatal. Os senhores feudais do estado são os burocratas vitalícios.
Os vassalos somos nós.
Bastiat

Anônimo disse...

Políbio,

é um espetáculo!

Esse Júlio de Castilhos foi um grande F.D.P. O que ele deixou pra nós.
Estrutura de País com arrecadação de Estado. Todo mundo mamando.

Carlos
Cristal





ganhatudo disse...

Esta caracterizado o compadrio entre essas instituições? ou não?
Como é fácil solucionar os seus próprios interesses.
Como é difícil resolver os interesses do povo, na Justiça, na Segurança, na Saúde, na Educação, na Infraestrutura, etc.
Quem sabe o Procurador Geral de Justiça entra com um ação pedindo uma liminar para resolver todos esses problemas.
Onde anda a reciprocidade entre o que o povo lhes remunera e as soluções que apresentam para o povo?
Julgar em benefício próprio sempre foi considerado um aviltamento ao exercício das funções judicantes. Ou não e mais?
Alguém do povo tem o mesmo poder?
Só se for praticar justiça com as mãos próprias o que naturalmente é crime.
Alguma semelhança?

Luiz Vargas disse...

Entre com uma ação por dano moral e a sentença será de 1500 a 3000 pilas.
Agora, quando um membro do PJ ou um capa PreTa entra com este tipo de ação a coisa é de 100.000 pilas para cima.
Neste país alguns são mais iguais que os outros e se for do PJ serão mais iguais ainda.

Anônimo disse...

Se o Supremo usou argumento constitucional para conceder o auxílio moradia, só mesmo JUMENTOS para quererem barrar o auxílio por meio de lei estadual.
Estamos bem servidos de políticos....

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