O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou
liminarmente nesta sexta-feira a proibição do pagamento de auxílio moradia a
integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do
Tribunal de Contas do Estado. O valor é de 4.377,73 reais. Em meio a uma crise
financeira, o governador José Ivo Sartori sancionou ontem uma nova legislação
estadual que veda a concessão de auxílio moradia – mas, ao mesmo tempo,
reajusta os salários dele mesmo, do vice-governador e de seus secretários de
Estado, além de desembargadores, juízes militares, procuradores de Justiça,
defensores públicos, deputados e conselheiros do Tribunal de Contas.
. A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça,
Eduardo de Lima Veiga.
. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se
favoravelmente à possibilidade de concessão de auxílio moradia aos integrantes
do Ministério Público, Judiciário, Defensoria e Tribunal de Contas.
Como diz o narrador de futebol, "Que beleza".
ResponderExcluirEnquanto isso a justiça neste país continua uma merda, e a bandidagem anda solta pelas ruas e gabinetes!
ResponderExcluirQue justiça pode esperar de uma corporação homens públicos que já recebe os mais altos salários do setor público, tem vitaliciedade e outros privilégios e não satisfeita se auto concede uma imoralidade dessas ???
ResponderExcluirArrancada do bolso do povo vassalo do Estado !!!
Vivemos um feudalismo estatal. Os senhores feudais do estado são os burocratas vitalícios.
Os vassalos somos nós.
Bastiat
Políbio,
ResponderExcluiré um espetáculo!
Esse Júlio de Castilhos foi um grande F.D.P. O que ele deixou pra nós.
Estrutura de País com arrecadação de Estado. Todo mundo mamando.
Carlos
Cristal
Esta caracterizado o compadrio entre essas instituições? ou não?
ResponderExcluirComo é fácil solucionar os seus próprios interesses.
Como é difícil resolver os interesses do povo, na Justiça, na Segurança, na Saúde, na Educação, na Infraestrutura, etc.
Quem sabe o Procurador Geral de Justiça entra com um ação pedindo uma liminar para resolver todos esses problemas.
Onde anda a reciprocidade entre o que o povo lhes remunera e as soluções que apresentam para o povo?
Julgar em benefício próprio sempre foi considerado um aviltamento ao exercício das funções judicantes. Ou não e mais?
Alguém do povo tem o mesmo poder?
Só se for praticar justiça com as mãos próprias o que naturalmente é crime.
Alguma semelhança?
Entre com uma ação por dano moral e a sentença será de 1500 a 3000 pilas.
ResponderExcluirAgora, quando um membro do PJ ou um capa PreTa entra com este tipo de ação a coisa é de 100.000 pilas para cima.
Neste país alguns são mais iguais que os outros e se for do PJ serão mais iguais ainda.
Se o Supremo usou argumento constitucional para conceder o auxílio moradia, só mesmo JUMENTOS para quererem barrar o auxílio por meio de lei estadual.
ResponderExcluirEstamos bem servidos de políticos....