Justiça do Trabalho obrigas Sindicato dos Jornalistas do RS a sindicalizar profissionais sem diplomas de Universidades

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors) foi condenado, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), a abster-se de exigir a comprovação de conclusão de curso superior como requisito à associação sindical e ao exercício de qualquer direito sindical, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

.   A 5ª Turma do TRT4 acolheu, por unanimidade, recurso contra decisão da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que havia julgado improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com o acórdão, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende dispensável o diploma específico de Jornalismo para o exercício da profissão.

3 comentários:

Anônimo disse...

Sindicato? Nem pensar.

Anônimo disse...

EU ACREDITO QUE ESTA LEI É PARA OS ANTIGOS JORNALISTAS, ANTES NÃO HAVIA CURSO E TODO MUNDO ERA AQUILO QUE ENTENDIA, TIPO O LAURO QUADROS ERA JORNALISTA COM SEGUNDO GRAU, HOJE NÃO SEI SE É FORMADO E MUITOS OUTROS.

EDUARDO MENEZES

Anônimo disse...

Muito "canudo mas pouco conteúdo", pelo que a gente vê na mídia atual!

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