Saiba por que a Assembléia não pode aceitar regime de urgência para o pacote de projetos do Piratini

O pacote de 23 projetos (agora são 23) enviado para a Assembléia Legislativa pelo governador Tarso Genro, representa um festival de gastança sem precedentes para um governo que começa.

. Além disto, o pacote inclui projetos desnecessários, atropelos a prerrogativas flagrantemente federais e até “cacos” típicos - alguns, cômicos -  de quem não sabe o que está fazendo.

. A Assembléia cometerá grave erro no caso de se submeter ao desnecessário pedido de regime de urgência, cujo único objetivo é evitar a discussão por parte da sociedade e dos deputados.

. O editor lista a seguir as impropriedades – algumas até cômicas – que encontrou em um dos projetos. Trata-se do projeto 30/2011, que altera a Lei 10.921, que criou a Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do RS).

Eleição a bico de pena – O projeto cria um novo tipo de conselheiro da Agergs, aquele que será votado diretamente em votação conduzida pelos Coredes, caso único em qualquer área da atividade pública do RS. No caso do conselheiro indicado pelo quadro funcional, caberá o governo regulamentar o procedimento, que poderá fazer o que bem entender no caso.

Mandato – O art. 7º dispõe que o conselheiro da Agergs terá mandado de quatro anos, desde que cumpra seis pré-requisitos. O primeiro deles é apenas cômico:

I – ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal.

. O que ocorre é que não existe outra forma de “ser brasileiro”, a não ser nos termos da Constituição Federal. Os imigrantes ilegais adorariam conhecer as outras "formas" que só o Piratini parece conhecer.

RS, nova República do Piratini – No caso do art. 3º, quando o projeto remete a mudanças no parágrafo 2º do artigo 9º da lei modificada, o projeto trata da “advocacia administrativa” por parte de ex-conselheiro, tipificando-a como “crime”. Como se sabe, Códigos Penal e de Processo Penal são leis federais.Os Estados não legislam sobre crimes. Não existe Código Penal Estadual.

Multas desproporcionais – No artigo 8º proposto, finalmente são criadas multas para as empresas de serviços concedidos. Elas variarão de 0,1% a 0,5% do faturamento do ano anterior da empresa. A desproporção entre as empresas é desconsiderada.

- O projeto 30/2011 não é exceção à regra. A rigor, o projeto é uma cópia mal feita de proposta entregue ao ex-governador Rigotto e que ele não quis aproveitar.

3 comentários:

Aquiles disse...

E tem gente que ainda tem a cara-dura de tratar o Sr Tarso Genro como um "intelectual". É dose pra mamute....

Mordaz disse...

Hoje em dia, com a maioria na câmara, e os legislativos meros penduricalhos do executivo, é dificílimo que se oponham a qualquer coisa. Afinal, não foi o eleitor Gaúcho que escolheu isto?

Anônimo disse...

O artigo primerio diz respeito a possibilidade de Batiste se apresentar como brasileiro na forma da constituição.

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