Justiça acaba com imposição da cláusula de raio imposta pelo shopping Iguatemi

Acabou a cláusula de raio que protegia o shopping Iguatemi, Porto Alegre, por decisão unânime dos três desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão confirma a liminar obtida pelo Sindilojas Porto Alegre, através do escritório Souza, Berger, Simões e Plastina no final de 2010, beneficiando os lojistas do shopping Iguatemi, para que os empresários possam negociar livremente com outros shopping centers, afastando a Cláusula de Raio imposta a todos os lojistas. A decisão também destaca o interesse público, já que os consumidores não serão induzidos de frequentarem apenas as dependências de um único centro de compras.

- A Cláusula de Raio impede que o lojista locatário abra outro estabelecimento (sede ou filial) em outro local dentro de um determinado raio fixado no contrato. No caso do Iguatemi, a mesma loja não podia abrir outra unidade no Bourbon Country, do outro lado da rua. A decisão foi acordada pelos desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, Marco Aurélio dos Santos Caminha (presidente), Paulo Sérgio Scarparo e Ergio Roque Menine.

4 comentários:

Adão Silva disse...

Este é o capitalismo brasileiro.

Surfista Prateado disse...

Intervenção indevida do Judiciário num contrato entre duas partes, feito entre pessoas adultas e em plenas faculdades mentais. Mas no bananão, não dá para esperar nada diferente...

Anônimo disse...

Agente assina depois vê como fica !!

Antigamente fio de bigode ou da navalha, era escolha. Hoje nada garante, tem gente que nem sabe com quem dorme.
O que fez a TV na moral brasileira, agora a colheita será feita, salve-se quem puder.

Anônimo disse...

O comentário do surfista prateado, foi infeliz, pois se fosse um lojista querendo expandir seus negócios para não quebrar com os altos aluguéis e taxas que o Iguatemi cobra, além das imposições que auferem como coronéis do nordestes que são. Com certeza não estaria falando entre as partes. Pois esta cláusula era obrigatoria, não havia opção. Viva ao Judiciário, lúcido e imparcial. Cezar (corretor)

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