Já foi protocolado no Tribunal de Justiça do RS o Mandado de Segurança ajuizado para garantir a permanência na presidência do Irga.
. O Desembargador José Moesh, para quem foi distribuída a ação, julgou-se impedido na sexta-feira.
- O novo governo desconsiderou a lei que concedeu ao Conselho a prerrogativa de nomear o presidente do Irga, baseado em liminar à ADIN que ajuizou, depôs o presidente empossado, Maurício Fischer, e nomeou para o cargo um delegado do PT, o ex-prefeito de Jaguarão, Claudio Pereira. Em relação aos outros três diretores, o caso ainda está sem solução.
2 comentários:
O Mandato ja foi julgado, nao no merito da Lei, e sim de interresses do senhor Tarso Genro, pois assim considerou o desembargador a nao conceder a liminar alegando nebulosidade para analisar os autos e jogar a responsabilidade para o pleno do TJ, assim ficam, o ex presidente Mauricio Fischer e os 3 Diretores,legalmente consituidos a terem que aguardar.So no RS....
Não era prefeito de Jaguarão, e sim, de Santa Vitória do Palmar.
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