Servidores públicos não têm direito à URV.

Julgando ação própria de uma servidora estadual gaúcha, Isabel Cristina da Cruz Pacheco, o STF decidiu que não cabe pagar a URV para ninguém.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Os juízes terão que devolver o que receberam com juros e correção?

Anônimo disse...

Chi!!!! o judiciário federal como sempre correu na frente e já receberam. Tive uma Procuradora-chefe que veio da justiça do trabalho e que durante muito tempo recebia valores, que nem ela sabia direito, se era URV. Quanto aos juízes é preciso fazer pressão, pois tem direitos que poucos e/ou ninguém conhece, exceto aqueles que fazem parte do 'grupo' beneficiado.

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