Se você optou pelo Simples Nacional, compra mercadoria fora e o fisco exige pagamento da diferença entre a alíquota estadual e a interestadual do ICMS, saiba o seguinte:
- A cobrança é ilegal.
O editor conversou sobre isto com o advogado Fabrício Scalzilli, titular do Escritório Scalzilli. O que ele disse:
- Nós já obtivemos liminares para suspender a exigência. Ela exorbita o que dispõe o Decreto no 46.137/09.
Site: http://www.escritoriosscalzilli.com.br/
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