Os escritórios de advogados e contadores estão ouriçados para receber os primeiros clientes que querem aderir ao chamado “Refis da Crise”. Isto só poderá ocorrer a partir de 17 de agosto.
. A anistia vale para pessoas físicas e jurídicas.
. A Lei 11.941, que acaba de ser regulamentada, é o mais benevolente programa de parcelamento jamais lançado: 15 anos de prazo, juros, multas e encargos no chão. Quem já fez outros parcelamentos nos programas Refis, Paes ou Paex, poderá migrar.
. MAIS informações e adesões: http://www.receita.fazenda.gov/ ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br/
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