A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido - salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto - a partir desta terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento da eleição municipal de 5 de outubro.

. Essa mesma determinação já vale para os candidatos a prefeito e a vereador desde o dia 20, um sábado, quinze dias antes da realização das eleições. Mas, no caso dos candidatos, a possibilidade de prisão é restrita a uma única possibilidade - a de prisão em flagrante delito.

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