O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra
Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São
Paulo, por improbidade administrativa. A ação foi apresentada à Justiça Federal
em São Paulo no último dia 30 de abril.
Braço-direito do ex-presidente Lula, com quem mantinha
estreita relação, Rosemary foi alvo da Operação Porto Seguro da Polícia
Federal, que desmontou uma quadrilha especializada em venda de pareceres de
órgãos públicos a empresas privadas. Na ocasião, agentes da PF fizeram buscas
no gabinete dela na Presidência da República em São Paulo e apreenderam
documentos. A ex-secretária usava a intimidade que tinha com Lula para abrir as
portas de gabinetes restritos na Esplanada. Em troca, recebia pequenos agrados,
inclusive em dinheiro, e até o custeio de cirurgia plástica. Depois da
operação, a secretária de Lula foi acusada formalmente por formação de
quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.
No pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, o
Ministério Público pede para seja condenada por improbidade administrativa por
ter recebido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e
violado os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições.
As punições, conforme previstas em lei, são variadas:
Rosemary pode ter decretada a perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente
ao seu patrimônio, pode ter de ressarcir aos cofres públicos o valor integral
desviado, perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos de oito
a dez anos, pagar multa de até três vezes o valor conquistado irregularmente
além de poder ficar proibida de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais.
Em resposta ao Ministério Público, o juiz José Henrique Prescendo,
da 22ª Vara Cível Federal determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de
Brasília, sob o argumento de que "as ordens foram emanadas de autoridade
em Brasília" e que "se o dano atinge mais de um Estado e passa a ter
abrangência nacional, a ação deve ser proposta no Distrito Federal".
O juiz destacou ainda, na decisão, que a ação de Rose e
dos demais envolvidos na Porto Seguro consistia "na prática de diversos
atos de improbidade administrativa com vistas a se beneficiarem reciprocamente,
tais como recebimento de propinas, recebimento de repasses indevidos de verbas
públicas para custeio de despesas pessoais, nomeação de parentes e amigos em
cargos públicos, solicitação de falsificação de documentos e de diplomas de
curso superior e de ensino médio para nomeação em cargo público e tráfico de
influência em órgãos públicos".