Dica do editor - Estas são as vantagens da compra compartilhada do seu imóvel de lazer

Para quem pretende usar o imóvel apenas nas férias, a propriedade compartilhada aparece como uma alternativa à compra convencional. O modelo permite que diferentes pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso durante determinado período. No Brasil, a multipropriedade é regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, que estabeleceu o regime de propriedade compartilhada por frações de tempo.

A lógica é diferente a de uma hospedagem tradicional. Em vez de pagar uma diária sempre que viajar, o consumidor adquire uma fração do imóvel e passa a ter direito de utilizá-lo nos períodos previstos em contrato. A modalidade pode ser encontrada em empreendimentos de lazer, resorts e residências voltadas para férias.

O custo é dividido entre os proprietários.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Rigotto é Lula dissimulado, afaste-se dele.

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