A partir desta sexta-feira vale a lei que institui a guarda compartilhada de pets. A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes. Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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