Artigo 3 do decreto lei 431/38: incluem-se entre os crimes de que trata o artigo 3 do decreto 431/38, e serão punidos com pena de seis meses a um ano de prisão: praticar em lugar público ato que se traduza em menosprezo, vilipêndio, ou ultraje a qualquer dos símbolos nacionais. Pergunto, a lei ainda vale no Brasil, ou alguns estão acima da lei por questões políticas ? Algo vai ser feito respeito ?
6 comentários:
Enquanto tiver empresário do agro ou prefeito de cidade que vive do agro patrocinando a RBSTV, ela seguirá cagando e andando para o patriotismo
Artigo 3 do decreto lei 431/38: incluem-se entre os crimes de que trata o artigo 3 do decreto 431/38, e serão punidos com pena de seis meses a um ano de prisão: praticar em lugar público ato que se traduza em menosprezo, vilipêndio, ou ultraje a qualquer dos símbolos nacionais. Pergunto, a lei ainda vale no Brasil, ou alguns estão acima da lei por questões políticas ? Algo vai ser feito respeito ?
Tá certo isso é uso indevido da bandeira do Brasil. Tá na lei. Isso é crime. Coisa de bolsopatas lobotomizados golpistas. Vão ver a lei ignorantes.
E o #jegue_EskerdoPaTa zuuuuuuuuuuuuuuuuuurra!!!
Pois é.
Mas quano bolsonarista se veste com nossa bandeira como fica?
Aí pode?
Só a Restauração Monárquica salva o Brasil.
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