Dica do editor - MP do RS confirma vacinação obrigatória de crianças, mas isto não pode impedir matrículas

 O Ministério Público Estadual informou de público que escola alguma pode negar matrícula e frequência às aulas de qualquer criança cujos pais não quiseram vaciná-la contra o vírus chinês, mas disse que o caso deve ser comunicado ao Conselho Tutelar e pode gerar sanções para a família. Adverte o MP: "Segundo a Lei Estadual nº 15.409, de 19 de dezembro de 2019, é obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado do Rio Grande do Sul. Portanto, todas as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI) definido pelo Ministério da Saúde, que inclui a vacinação contra Covid-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade". A inclusão da vacina contra o vírus chinês é coisa do atual desmiolado governo lulopetista e enfrenta oposição forte por parte das famílias brasileiras.

10 comentários:

Anônimo disse...

Vergonhoso. Um dia eles vão pagar.

Anônimo disse...

Milhões de cobaias para a pfizer testar sua vacina experimental. Sem pagamento, sem responsabilização.
Será que esta turma do MP vacinou seus filhos?

Anônimo disse...

Ou seja, o pai dos pobres obriga o miserável, pq o pai com discernimento e força não se deixará intimidar pelo DESGOVERNO BOLIVARIANO, bedel do Thedros /China . A Constituição garante inviolabilidade do corpo.

Anônimo disse...

Constituição Federal rasgada, mas leis estaduais desse tipo devem ser respeitadas!!! Essa posição ministerial está de acordo com a medicina ou com a política?

Anônimo disse...

O fato do fictício. Equanto muitos países abominam a tal inoculação dez mais nove, inclusive a Suprema Corte dos Estados Unidos se manifestou sobre o assunto, O poder de convencimento do fabricante do líquido ainda atua na cabeça de muitos, seja por ideologia ou motivação desconhecida. A lei citada é corolário de uma federal (precipitada?) com prazo de validade vencida; a pandemia acabou.
O fabricante da vacina declara percentual baixo, é só ler a bula, e validade por três meses. Não há pandemia, não eficácia do ato físico, apenas grafeno e outros componentes pouco votados a alterar o DNA de seres humanos, por isso o nome DNA mensageiro. Dragão agradece.
Cabe ao poder público, executivo e/ou legislativo emergencialmente corrigir a coisa, antes de maiores danos permanentes.

Anônimo disse...

Não osem a vacina contra a Dengue imbecis.

Anônimo disse...

canalhas, vagabundos, irresponsáveis, covardes, burros, estúpidos, criminosos, MP DE MERDA SEUS FILHAS DAS PUTAS

Anônimo disse...

Os sociais democratas estão juntos com os petistas em todas, mas a culpa fica apenas nos petistas.

Anônimo disse...

Facilissimo para o governo federal resolver a questão dos bolsonaristas doentios que não querem se vacinar:
Não atender gratuitamente pelo SUS quando pegarem a doença .

Anônimo disse...

Facilissimo para o governo federal resolver a questão dos bolsonaristas doentios que não querem se vacinar:
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