STF já formou maioria para validar a retomada extrajudicial de imóvel de devedor

 O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial. Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório.

O placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção de lei.

CLIQUE AQUI para saber mais.

9 comentários:

Anônimo disse...

E esta?

"DOENÇA ADQUIRIDA
Fernandinho Beira-Mar alega insanidade mental para deixar prisão"

- Já faz muito tempo que ele devia estar solto. Lula não está? Cabral não está? E tantos outros? Qual é o problema? Só porque ele não é político?

- E o Marcola idem.

Anônimo disse...

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Realmente com tanta ¨segurança jurídica¨ o negócio é ¨rapar¨ fora do Bananão!!




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Anônimo disse...

E o g1 informa que...

"Israel diz que 'eliminou terroristas' em incursão; ONU raciona suprimentos em Gaza"

- Pelas fotos da arrasadora destruição e dos escombros de Gaza, a gente imagina que não foram só os terroristas, não.

- O desproporcional revide de Israel, guardadas as devidas proporções, faz lembrar a atuação do STF frente a um bando de idiotas do 8 de janeiro aqui no Brasil: não quer deixar pedra sobre pedra.

Anônimo disse...

Sempre favorecendo os bancos, porque eles são, sempre, os maiores doadores de dinheiro para campanhas eleitorais.

Anônimo disse...

Claro que é uma decisão que beneficia o povo e não os grandes bancos.
Não é uma maravilha viver num país com uma corte de primeiro-mudo justa, apartidária e sem nenhum interesse??




Anônimo disse...

Mais um avanço de dentes arreganhados sobre nossos DIREITOS CIVIS. Primeiro o direito de expressão e de manifestação.
Agora é o direito de propriedade.

Anônimo disse...


Não só deve tomar o imóvel como também açoitar o devedor em praça pública por ele ter dado trabalho pro banco conseguir receber.

Não pagar um banco deveria ser punido com pena de morte e esquartejamento. Pra servir de exemplo.

Quando um sujeito entra num banco, a milícia deve ficar de olho no cara. E dar-lhe uma surra intimidatória pra ver se o cara é recuperável. Em caso de reincidência, ir direto pra tortura.

Anônimo disse...

Será que teve algum convescote pra área jurídica patrocinadas pelos bancos nos últimos dias?

Anônimo disse...

O entendimento do STF sobre a lei está correta. A retomada do imóvel pelo banco, sem decisão judicial, permite que bons pagadores tenham taxas de juros mais baixas na hora de financiar o imóvel. Afinal, colocando o imóvel em garantia e propiciando a fácil retomada no caso de não pagamento, propicia a expansão da construção civil, com milhares de empregos, taxas de juros mais baixas para financiamentos etc, afinal não precisam mais gastar com advogados. O que os advogados queriam é ter mais essas demandas para ganharem dinheiro. Como se no Brasil já não houvesse demandas judiciais em demasia.

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