Artigo, J.R. Guzzo, Revista Oeste - Para Moro e Dallagnol, a lei é pior do que para o líder do PCC, Batatinha

Os dois Tribunais de Justiça mais elevados do Brasil, o STF e o STJ, acabam de tomar duas decisões, quase simultâneas, que vão ao contrário uma da outra. É uma lição muito instrutiva sobre como funciona hoje a Justiça brasileira no mundo das realidades práticas.

De um lado, o STF decidiu proibir a destruição das conversar copiadas por hackers nas suas ações de invasão aos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol, durante a Operação Lava Jato. Por que isso? As gravações constituem uma prova flagrantemente ilegal – foram obtidas de maneira criminosa, e pela lei não podem valer nada num processo penal.

De outro lado, e quase ao mesmo tempo, um ministro do STJ mandou soltar um líder da organização criminosa PCC em São Paulo, conhecido como “Batatinha” – alegando, justamente, que as provas contra ele tinham sido obtidas de forma irregular pela polícia. De novo: por que isso? Acredite se quiser: segundo o ministro, o réu ficou “nervoso” quando viu passar um carro da polícia.

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11 comentários:

Anônimo disse...

À Justiça é Cega “Só enxerga o que quer” peraí, mas isto aí é Injusta! Putz!

Anônimo disse...

A denominação Poder Judiciário, antiga, que significa a busca da justiça, não existe há um bocado de anos! O nome deve ser alterado para Poder Julgador! Uma demanda passou a ser um jogo de risco puro!

Anônimo disse...

Lei? Que Lei? Hoje temos leis e jurisprudencias instantaneas, criadas ao sabor do momento, principalmente se for contra os 60 milhões de fascistas que votaram em Bolsonaro. Quem deveria bloquear esse tipo de situação está acagalhado por trás do seu frágil cargo de senador. No outro lado temos oficiais generais carreiristas e acovardados formados, principalmente, após 1995, bostas globalistas, falta só a bandeirinha lgbt no braço.

Anônimo disse...

A justiça brasileira é injustiça.

Anônimo disse...

Claro, sao mais bandidos que os do PCC

Anônimo disse...

Depois da anulação do processo dos 700 kg de cocaína pelo STF , está mais q provado q estamos num NARCOESTADO. Ora, a posse da droga caracteriza CRIME PERMANENTE, como no sequestro. Daí precisa de mandado judicial pra a polícia estourar o cativeiro? Ah daí não, só pra turma do PCC. Juricamente é um ESTUPRO DO CODIGO PENAL, CONSTITUIÇÃO E CPP. É banditismo que manda. Ponto. Até qdo ? #MARCOLA PRA MINISTRO DO STF JÁ.

Anônimo disse...

Quem mandou desafiar a coalizão de corruptos e comunistas ? Bem vindos ao Brasil. Onde os corruptos fazem as leis e querem colocar o juíz e o promotor na cadeia !

Anônimo disse...

Támais que provado que Moro e Dallagnol são trapaceiros.
A operação spoofing quediga e confirma.

Anônimo disse...

Moro e dallagnol já deveriam estar presos

Anônimo disse...

EXISTE HOJE NO BRASIL DUAS CONSTTUICOES, DOIS CÓDIGOS de leis. LOGO, um é para uso politico outro é para uso comum, não politico.

ESTA FRASE É PARA OS PROFESSORES DAS FACULDADES DE "DIREITO"!



Anônimo disse...

Parte das instituições jurídicas do Brasil estão debochando do povo.
E fica por isso mesmo.
Só alguns discursinhos veementes (ou não) de alguns parlamentares que resultam em nada.

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