Ao comentar, hoje, a decisão do STF de levantar censura prévia contra sua empresa (leia nota a seguir), a jornalista Rosane Oliveira, RBS, lembrou com precisão o direito constitucional dos jornalistas quando estão diante de material colocado sob sigilo judicial:
- A responsabilidade por manter é da autoridade que o detém. Se o jornalista consegue furar o bloqueio e obter a informação, tem todo o direito de publicá-la em nome do interesse público.
A liçao é do ex-mi;nistro Ayres Britto, ex-presidente do STF.
4 comentários:
esse direito, atualmente, só vale para a esquerda, para a DIREITA o que vale é CENSURA, PERSEGUIÇÃO E PRISÃO.
RBS faz parte do MECANISMO. Portanto o lado esquerdo está livre.
Muito estranho … pode divulgar sob sigilo desde que o caso não seja do referido causídico … né ?
Quando era magistrado também não podia …
Agora pode tudo. É uma beleza ….
E Rosane deu o que para quebrar este sigilo?????
Lembrando aquela música da boutique:
"Ela deu a boutique......"
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