Foi negado o mandado de segurança que pretendia autorizar o direito de votar aos advogados que não pagaram as mensalidades da OAB do RS.
O juiz federal Gabriel Menna Barreto von Gehlen, 5a. Vara Federal, extinguiu o mandado, sem nem mesmo examinar o mérito, já que os impetrantes, no caso Paulo Torelli e Lucia Koppitke, não possuíam legitimidade ativa no caso,
As eleições serão segunda-feira. Torelli e Koppitke lideram uma chapa de esquerda e de oposição.
3 comentários:
Acho que todos os advogados deveriam deixar de pagar essa ordem, pra que serve mesmo?
serve p sustentar o feudo que manda a 15 anos.
E os outros Conselho de classe, também todos deveria deixar de pagar ??
Aliás seria melhor então, segundo tua visão, TODOS não pagarem é nada …
Todo esquerdopata gosta de usufruir das benesses do capital mas na hora de pagar por isso a tese é que deve ser dividido com todes ou então dar calote no fornecedor …
Safo
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