Advogados inadimplentes não poderão votar nas eleições da OAB do RS, decide Justiça Federal

 Foi negado o mandado de segurança que pretendia autorizar o direito de votar aos advogados que não pagaram as mensalidades da OAB do RS.

O juiz federal Gabriel Menna Barreto von Gehlen, 5a. Vara Federal, extinguiu o mandado, sem nem mesmo examinar o mérito, já que os impetrantes, no caso Paulo Torelli e Lucia Koppitke, não possuíam legitimidade ativa no caso,

As eleições serão segunda-feira. Torelli e Koppitke lideram uma chapa de esquerda e de oposição.


3 comentários:

Anônimo disse...

Acho que todos os advogados deveriam deixar de pagar essa ordem, pra que serve mesmo?

Anônimo disse...

serve p sustentar o feudo que manda a 15 anos.

Anônimo disse...


E os outros Conselho de classe, também todos deveria deixar de pagar ??

Aliás seria melhor então, segundo tua visão, TODOS não pagarem é nada …

Todo esquerdopata gosta de usufruir das benesses do capital mas na hora de pagar por isso a tese é que deve ser dividido com todes ou então dar calote no fornecedor …

Safo

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