TJRS diz que não cabe habeas contra exigência de passaporte vacinal

A advogada Denise Neumann, conforme foto no Facebook.


A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, 2a. Câmara Civel do TJRS, não quis tomar conhecimento do habeas corpus individual e coletivo impetrado pelo vereador Tarcísio Brescovit, Nova Petrópolis, sexta-feira, pedindo proteção jurisdicional, tudo diante da exigência de passaporte vacinal, imposta a todos os cidadãos gaúchos, um dia antes, pelo governador Eduardo Leite.

O pedido de liminar protocolado pela advogada Doris Denise Neumann não foi atendido. 

Foi uma decisão monocrática.

A desembargadora alegou que a 2a. Câmara Cível do TJRS não tem competência para receber e julgar este tipo de habeas corpus. A distribuição não foi correta.

Na decisão, fica entendido que o habeas corpus, além disto, teria que ser ajuizado no Fórum de Nova Petrópolis, mas que, também, o melhor remédio seria o mandado de segurança.

O vereador já acionou sua advogada para seguir a rota desenhada pela desembargadora Cerveira.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão do TJRS.

2 comentários:

Anônimo disse...

Como tem DESEMBARGADOR nesta desgraça!!!!

Anônimo disse...

Não temos poder judiciário no Brasil. Somente incompetentes de toga.

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