Prefeitos gaúchos terão que permitir reabertura das escolas e creches nesta segunda-feira

Os municípios gaúchos que estão adotando a cogestão são obrigados a permitir a abertura das escolas privadas para a realização de aulas presenciais na Educação Infantil e 1 e 2 anos do Ensino Fundamental, como também das creches, nesta segunda-feira.

A obrigatoriedade está prevista no Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020 que dispõe sobre a cogestão.

Os prefeitos que não permitirem a abertura das instituições estão infringindo a lei.


6 comentários:

Anônimo disse...

Até o babão chorão de São Leopoldo?

Anônimo disse...

Bolsonaristas são especialistas em Fake News e intimidar , mas essa previsão estiver no Decreto, a parte do Decreto que fala sobre essa assunto é ilegal. Porque as Prefeituras, dentre suas atribuições, podem implementar "medidas mais rígidas" que o Governo do Estado. O que as Prefeituras não podem é serem adotarem "medidas menos rígidas".

Anônimo disse...

NÃO FALE MERDA!

AS AULAS CONTINUAM SUSPENDAS.

NÃO FOI DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO DA LIMINAR VIGENTE!

Anônimo disse...

O comunista de São Leopoldo não quer. Esta gentalha da esquerda sempre quer ver tudo terra arrasada. Mas em plena pandemia ele comprou uma super camionete pra prefeitura valendo uma nota. Aí caiu na imprensa e ele devolveu. A pergunta que não quer calar: O que tem na cabeça este povinho de São Leopoldo pra votar sempre em petista?

Anônimo disse...

Nova decisão do Judiciário desautoriza retorno das aulas presenciais no RS
Entendimento altera despacho de horas antes, que considerava decreto de cogestão da educação válido:

25/04/2021 | 15:00 - Correio do Povo

Decisão da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva manteve suspensa a retomada das aulas presenciais para a Educação Intantil e os dois primeiros anos do Ensino Médio. Ela manifestou-se no sentido oposto à decisão de mais cedo, quando o juiz plantonista do Foro Central de Porto Alegre Paulo Augusto Oliveira Irion confirmou a validade do decreto de cogestão da educação do Governo do Estado.

Em seu despacho, assinado às 13h06min deste domingo, a magistrada salienta que a decisão judicial que impede o retorno das aulas nas escolas “é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

Na última sexta, o Piratini assinou decreto de cogestão na educação, permitindo que os municípios adotem medidas da bandeira vermelha, ainda que sejam classificados em bandeira preta. Apesar de melhoras recentes nos índices, o RS está, de acordo com os critérios do próprio Piratini, na nona semana consecutiva em bandeira preta, o que significa risco altíssimo de contaminação com o coronavírus – agente que está relacionado a mais de 24 mil mortes no RS.

“Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”, salienta a decisão da juíza. Ela ainda lembra que o caso está em julgamento em sessão virtual no Tribunal de Justiça, e uma decisão é esperada até a próxima quarta-feira.....

Anônimo disse...

Se o governo Leite/Bolsonaro quer tanto a volta as aulas, mude a bandeira e que arque com as consequências. Ficar nessa de abrir exceções em uma dada bandeira ou de bandeira preta sem as regras da bandeira preta faz com que ninguém mais acredite nesse sistema e que as tais flexibilizações só servem para atender a pressão de certos grupos...

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