Editor é absolvido no terceiro processo deste ano, desta vez contra a artista Kaya Rodrigues

Esta é a terceira vitória do editor nos tribunais. As duas anteriores foram nos casos de ações criminais movidas pelo ex-governador Tarso Genro e por sua filha Luciana Genro. As duas ações foram movidas em datas diferentes e por razões também diferentes. Ambos pediram a prisão do editor. Agora, Tarso, Lucikana e Kaya Rodrigues terão que se entender com a banca que defendeu o editor, a Carvalho Vernet Advogados.

O site Conjur (Conjuntura Jurídica) registrou em ampla reportagem outra importante vitória que o editor obteve nos tribunais, neste caso na 16a. vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que julgou improcedente ação indenizatória movida pela artista e educadora Kaya Rodrigues contra o jornalista e blogueiro Políbio Braga. O blog estampou a imagem dela, com os seios desnudos, captada noutro momento, numa matéria sobre o Carnaval da Vila Conceição, zona sul da capital, que ocorreu em 1º de fevereiro de 2017.

O juiz Daniel Neves Pereira narrou que para ilustrar matéria de Carnaval com imagem de artista que, notoriamente, participa de performances teatrais públicas não fere direitos de personalidade assegurados na Constituição. Ainda mais se o texto não imputa nenhuma conduta imoral ou delituosa ao artista e a foto é representativa de bloco que abriu a folia.

Sentença improcedente
O juiz Daniel Neves Pereira disse que a demanda judicial põe em conflito os direitos fundamentais da livre manifestação do pensamento e da liberdade da informação com o direito à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, ambos protegidos pela Constituição..

O jornalista Políbio Braga foi defendido no processo pela banca Carvalho Vernet Advogados, Porto Alegre.

CLIQUE AQUI para ler toda a reportagem.
CLIQUE AQUI para examinar a sentença.

16 comentários:

José Corrêa disse...

Nenhuma novidade!!!

Lakradores tentando lakrar e sendo lacrados!!!

Dona Cida disse...

HONORARIOS DE SUCUMBENCIA. Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
www.normaslegais.com.br

Anônimo disse...

A esquerdalha sempre tomando no RABO.

Anônimo disse...

Levou no rabistek ! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Parabéns ao editor. Vencer o ex-Governador/ex-Ministro da Justiça, realmente comprovam o caráter e a qualidade do seu trabalho.

Anônimo disse...

É por estas e por outras que censuram no Twitter, pois tu estás do lado da verdade e contigo,como dizem na fronteira, é tiro dado, bugio deitado!

Unknown disse...

Parabéns, assim eles vão aprendendo como dói no bolso acusação infundada.

Doutor Beiçola disse...

Petralhada levou mais uma no cobre.

Anônimo disse...

Educadora ? kkkkkkkkkk

Anônimo disse...

👏🏻👏🏻👏🏻

Anônimo disse...



PARABÉNS SEU EDITOR, A VERDADE PREVALECEU.

SAPYDE E PAZ A TODOS

Sheila. disse...

Parabéns Políbio! Lacrosfera, que judicializa tudo, tomou de volta.kkkkkk

Anônimo disse...

Esquerdalha se ferrando....

Anônimo disse...

NA MATERIA DO CONJUR MAIS UM ESQUERDISTA ESCREVENDO. ELE COLOCOU " BLOGUEIRO" E DENTRO DA MATERIA COLOCOU JORNALISTA. NAO PERDEM VIAGEM.

José Corrêa disse...

Sr Políbio:

Alguns maus frequentadores do seu blogo NÃO CURTIRAM essa notícia!!!

Veja que elles nem apareceram aqui para comentar!!!

Mario Avila disse...

Parabéns a verdade sempre vencerá!

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