Entrevista, Bruno Dornelles - Em 60 dias, ajudamos as empresas a recuperar valores do PIS/Cofins que pagaram indevidamente

Bruno Dornelles, advogado, Porto Alegre

Como é que é essa história de que farmácias, auto-peças, restaurantes e minimercados possuem valores que são seus e estão em mãos do fisco ?
É possível, mas conseguimos identificar, caso sejamos procurados pelas empresas. São os casos de empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos e mercadorias com tributação monofásica de PIS/Cofins.

Como assim ?
Provavelmente estão pagando estes tributos indevidamente, após o recolhimento já efetuado pelos seus fornecedores.

Muitas empresas estão neste caso ?
Eu diria que são oito em cada dez.

Como averiguar ?
Nós fazemos análise do extrato do Simples Nacional para verificar se houve o recolhimento quando da revenda. Se existir, faremos o pedido via administrativa e via de regra o contribuinte recebe o valor em até 60 dias.

CLIQUE em 51.99.857.0569 e fale com o dr. Bruno Dornelles. Ou mande e-mail para bruno@brunodornelles.com.br
Site: www.brunodornelles.com.br

3 comentários:

Bruno Dornelles de Castro disse...

Ao anônimo do dia 31 de julho de 2020 13:56:

A questão tem nada a ver com o Tema nº 1050/STF, o que está sendo revertido administrativamente é o PIS COFINS pago novamente na nota revenda, NADA a ver com aproveitamento de crédito zero. Sobretudo, notas fiscais que se encontram sob este jugo sequer poderiam ser convertidas administrativamente.

Trata-se de um erro muito mas muito comum de contabilidade, que ocorre justamente pelo automatismo da geração de NF-es, que faz o contribuinte recolher novamente o PIS COFINS pago pela fábrica.

Está faltando o dr. se informar melhor, ao invés de contra informar de maneira anônima. Sobretudo, quando outros tantos tributaristas já estão oferecendo o mesmo e obtendo o mesmo resultado positivo em 60 dias, bastava uma simples pesquisa no Google antes de comentar.

http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/noticias/receita-federal-simplifica-restituicao-do-simples-nacional-e-do-microempreendedor-individual-mei/

http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/artigos/tributacao-do-pis-e-cofins-monofasico-no-simples-nacional/

Anônimo disse...

Se não tem “nada a ver” por que apagar a mensagem? Ademais a repercussão geral trata sim exatamente do tema e não tem relação com a Fábrica. Falta ao Dr Dorneles transparência nas afirmações!

Anônimo disse...

E mais uma perguntinha: essa “questão contábil” tem a chancela da Secretaria da Receita Federal? E da próxima vez, não precisa apagar a mensagem se está seguro da afirmação.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/