Dica do editor - Saiba mais sobre a validade jurídica do clique no botão "CONCORDO"

Utilizado pela maioria dos sites e aplicativos, o botão de "concordo" digital equivale ao ato de assinar um documento tradicional. Popularizado no uso de aplicativos e softwares, o botão de “aceito” ou “concordo” se tornou uma das maneiras mais práticas de fechar um contrato de termos de uso ou de serviços com apenas um clique.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Para meu gosto, os contratos seguem sendo contratos de direito do consumidor, assumidos como leoninos, a partir do momento em que o detentor do produto exige a aceitação completa de todas as cláusulas, sem qualquer possibilidade de modificação. Desta forma, dependendo da cláusula, penso que o botão concordo não pode ser aceito como válido.
Os contrários vão objetar que o princípio pacta sunt servanda, que perdeu força diante da evolução das relações de consumo, deve ter vigência plena, o que não é verdade.
Imagine-se a cláusula que isenta o fornecedor de qualquer responsabilidade diante da necessidade de atendimento do interesse do consumidor. Vale só em função do botão CONCORDO? Claro que não.
É exatamente a mesma coisa que o hospital tentar, por antecipação, isentar-se de eventuais responsabilidade em função de ter avisado ao paciente dos riscos da cirurgia. Se se trata de cirurgia embelezadora, e, portanto, eletiva, até se admite. Mas se se está diante de cirurgia curativa, não é razoável.
A questão de ser realizada assinatura eletrônica ou o click em botão concordo é de somenos importância.
Nosso Código do Consumidor é um dos mais modernos do mundo e, ainda que tenha problemas, desde sua edição, melhorou em muito as relações de consumo havidas no Brasil.
Neste ponto, nós é que devemos servir de exemplo para os demais, não os americanos ou europeus.

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