STF volta a validar plenamente a tabela de fretes

O ministro Luiz Fux, do STF, revalidou uma decisão sua, de junho de 2018, determinando a suspensão de todos os processos que tramitam em todas instâncias inferiores da Justiça contra o tabelamento do frete rodoviário.

A tabela volta a ter pleno vigor.

A decisão do ministro suspende uma liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em janeiro, que isentava as cerca de 150 mil empresas vinculadas à entidade de pagar multas em caso de descumprimento da tabela.

5 comentários:

Anônimo disse...

Bem certinho, Ministro! Estás se espelhando no sucesso do congelamento de preços do Sarney? Aquela maravilha que resultou em mais inflação e cria assimetria nos mercados?

Anônimo disse...

Isso não seria competência do Executivo Federal. O judiciário as vezes parece que extrapola suas competências.

Anônimo disse...

Onde está a livre concorrência.

Anônimo disse...

Tabelar algum preço pelo que sabia era considerado CARTEL ou MONOPÓLIO, agora tem outro significado.

Anônimo disse...

O Supremo não mete o bedelho para dar isonomia salarial para os servidores públicos, mas se mete no frete dos caminhoneiros.

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