A tabela volta a ter pleno vigor.
A decisão do ministro suspende uma liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp) em janeiro, que isentava as cerca de 150 mil empresas vinculadas à
entidade de pagar multas em caso de descumprimento da tabela.
Bem certinho, Ministro! Estás se espelhando no sucesso do congelamento de preços do Sarney? Aquela maravilha que resultou em mais inflação e cria assimetria nos mercados?
ResponderExcluirIsso não seria competência do Executivo Federal. O judiciário as vezes parece que extrapola suas competências.
ResponderExcluirOnde está a livre concorrência.
ResponderExcluirTabelar algum preço pelo que sabia era considerado CARTEL ou MONOPÓLIO, agora tem outro significado.
ResponderExcluirO Supremo não mete o bedelho para dar isonomia salarial para os servidores públicos, mas se mete no frete dos caminhoneiros.
ResponderExcluir