TRF4, Porto Alegre, mantém na cadeia o condenado João Vaccari, ex-tesoureiro do PT

O desembargador João Gebran Neto, do TRF4, Porto Alegre, negou a liminar que pedia a soltura de João Vaccari Neto O habeas corpus, porém, ainda deverá ser analisado pelo colegiado.

O segundo processo, ao qual se refere a prisão preventiva, é baseado em provas que não se anulam com a absolvição ocorrida no dia 27 de junho, co,o já explicou aqui o próprio editor. Eis o que disse o julgador:

- Dessa forma, ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos, desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva.

CLIQUE AQUI para ler artigo de Denis Rosenfield, que explica om que houve no processo anterior, que beneficiou Vaccari.

2 comentários:

Anônimo disse...

E o julgamento do José Dirceu foi esquecido pelo tal Gilbran, desde de fevereiro estamos aguardando.

Anônimo disse...

Desembargador que apoia Sergio Moro nega liberdade a Vaccari:

05/07/2017

Jornal GGN - O desembargador João Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta quarta-feira (5) a liminar que pedia a liberdade de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, preso em Curitiba desde 2015, por decisão de Sergio Moro. Na visão de Gebran, não tem nenhuma ilegalidade no fato de Moro ter usado argumentos que ensejaram a primeira condenação de Vaccari para estender a prisão preventiva sobre uma segunda sentença.

Gebran foi o único desembargador a votar a favor da sentença de Moro no julgamento do recurso de Vaccari contra a primeira sentença proferida contra ele na Lava Jato. Outros dois desembargadores reverteram a decisão e apontaram que o juiz de Curitiba usou delações sem provas correspondentes contra o ex-tesoureiro do PT.

Após a decisão do TRF-4, Moro expediu alvará de soltura em favor de Vaccari em relação à primeira sentença, mas determinou que o petista seja mantido preso, alegando que existe uma segunda ordem de prisão preventiva em vigor.

A defesa argumentou, contudo, que Moro estendeu a primeira prisão preventiva quando condenou Vaccari pela segunda vez, ou seja, usou argumentos derrubados pelo TRF-4.

Gebran decidiu endossar os argumentos de Moro ao afirmar que "foram identificados outras condutas" de Vaccari. Ele disse que o mérito do pedido deverá ser analisado pela 8ª Turma do TRF-4, mas adiantou sua opinião em favor do magistrado de Curitiba - a quem, no passado, já chamou de "amigo".

"A tese da defesa no sentido de que inexistiriam razões diferenciadas entre os dois decretos prisionais - ou mesmo que a segunda prisão é mera ampliação da primeira - comporta exame em sede de habeas corpus, até mesmo porque o segundo decreto prisional não chegou a ser impugnado perante este Tribunal, onde a respectiva apelação criminal pende de parecer ministerial e julgamento", explicou Gebran.

"Diante disso, reservei o exame do pedido diretamente pelo órgão Colegiado e solicitei informações à autoridade coatora. Apesar disso, diante da reiteração do pedido de liberdade imediata, passo ao exame liminar", acrescentou.

"(...) ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos, desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva", decidiu.

Na primeira sentença - derrubada pelo TRF-4 - Vaccari foi acusado de operar propina de R$ 4 milhões ao PT a partir de diretorias da Petrobras. Já na segunda sentença, o ex-tesoureiro foi acusado de ter mandado a Odebrecht pagar caixa 2 no exterior aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

PS: Certo o Desembargador, certo o moro ERRADA a CF/88, art. 5o, LVII (ninguém será condenado culpado até transitado em julgado de sentença penal condenatória).

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