STF manda mulher e filha de Eduardo Cunha para as garras de Sérgio Moro. Família de Lula terá o mesmo destino.

O ministro Teori Zavascki rejeitou hoje o pedido do deputado Eduardo Cunha e mandou que sua mulher, Claudia Cruz, e a filha, Daniela Cunha, sejam investigadas, denunciadas e julgadas no âmbito do Lava Jato, mas em Curitiba, pelo juiz Sérgio Moro.

A decisão atingirá Lula por tabela, porque ele quer blindagem no ministério, mas conta em estender seu foro privilegiado para a mulher, Marisa, e os filhos Lula e Lulazinho.

De acordo com o ato do STF, Lula não conseguirá levar a mulher e os filhos para a sua zona de conforto no STF.

Ele escapará das garras do MPF, PF e juiz Sérgio Moro, mas deixará a família entregue aos lobos.

20 comentários:

Anônimo disse...

Será que o Moro vai desagradar a midia marrom glace, o Silas Malafaia a igreja do Eduardo Cunha e as quatro milhões de pessoas que participaraq no desfile de 7 de setembro, digo, na convenção nacional da oposição, digo, nas passeatas?

Anônimo disse...

"Família de Lula terá o mesmo destino." Não tenha tanta certeza, Editor, pois o STF é campeão para inventar filigranas jurídicas com objetivo de proteger petistas!!!

Anônimo disse...

Mas esta é uma especialidade do sujeito. Quem ficar pelo caminho, fica pelo caminho.

Anônimo disse...

Moro está sendo brilhante !
Podia prender o pilantra, mas vai prender a família dele, covarde, que vai se esconder no ministério.
Não passa de um covarde !

Anônimo disse...

Prisao para os seus filhos ladroes

Anônimo disse...

Lula está se lixando para a família.É um ser diabólico!

Eduardo RJ

Anônimo disse...

Prezado editor, estourou o furúnculo!

Essa é a parte boa da história, a hora em que nós da plebe ignara continuamos à observar, porém começamos a nos rir. Rir dessa cambada de ladrões do PT, do PMDB, do PSDB e não sei mais qual o P.

Não há mal que sempre perdure, e agora chegou a nossa vez, estamos sofrendo por esse Mensalão e Petrolão faz anos. Hoje, como diria o Brizola, "quero me rir" desses trouxas, desses idiotas, desses políticos de merda que acham que sabem tudo, mas não sabem nada de nada, ou melhor, só sabem, e muito bem, se locupletar e nos roubar. Estou de saco cheio dessa gentalha, e o resto do povo também. CHEGA!

Que bom que essas duas irão se confessar para o Dr. Sérgio Moro, que bom que aquela tipa da Mônica irá fazer delação premiada, quero vê-la perder aquele sorriso irônico e debochado e irá faltar chiclé na cadeia.

Que bom que o Ministro Teori Zavascki decidiu dessa maneira, pois aquele milionário, integrante da elite podre, bagaço, ignorante e cachaceiro do Lula não poderá fazer nada pela dona Galega e nem pelo seu filhinho "pródigo". Aliás, tiro o chapéu para a D. Marisa, pois essa, no primeiro mandato de Lula cuidou logo de providenciar sua cidadania italiana e para os filhos. Indagada por jornalistas qual sua motivação para isso, respondeu: "É..., a gente nunca sabe o dia de amanhã." Êta mulher de visão!

Se bem que eu acho que o Lula prefere assim, pois ficará livre, leve e solto com a D. Rose.

Façanha, o advogado do povo disse...

Mas que lobos, Políbio?!

Anônimo disse...

"A hipótese da nomeação só para buscar a competência da Suprema Corte não encontra precedentes na nossa História. Mas já há julgados sobre duas situações inversas, porém idênticas se observada a finalidade pretendida. Naqueles dois casos, houve a renúncia de dois parlamentares para escapar de uma condenação definitiva, e a pena privativa da liberdade dela decorrente.

A motivação visou a uma fraude processual. Por isso, se deu com desvio de finalidade. O Presidente da República detém a competência outorgada, que é administrar e gerir o bem público. O limite é o respeito à sua finalidade: o atendimento aos anseios da coletividade representada. Assim como não se pode desapropriar o imóvel de um inimigo, imbuído do mero espírito mesquinho de inimizade, não é possível nomear um ministro para fins de afastamento do juiz competente. Aquele que tem o poder-dever de analisar um caso concreto. Entendimento contrário feriria de morte a independência do Poder Judiciário. Nessa linha, o desembargador Vladmir Passos de Freitas, em artigo publicado no CONJUR, em 13/03/2016, intitulado “nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo” assevera com precisão o desvio de finalidade. A posição deste artigo vai ao encontro de dois precedentes recentes do guardião da Constituição.

No primeiro caso...

A censura do Pretório Excelso se deu pois o objetivo inescondível do ato era o de retirar os juízes naturais do seu processo. Ou seja, o ato de renúncia foi praticado com atalhamento constitucional, para impedir ou dificultar a legítima persecução penal do Estado. Aceitar esse motivo para modificar o juízo seria enfraquecer a força normativa da Constituição, ao transformar o processo em um terreno de astúcias e conveniências.

No segundo caso...

Nesse eito, a razão de decidir foi de que o ato de renúncia só é legítimo, se não tiver a finalidade desviada. Ao revés, há nulidade se a renúncia for manejada com o fim de impedir ou atrasar um julgamento, ou uma ordem restritiva da liberdade. A ementa do julgado estatuiu que “(…) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. 2. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (…) STF. Plenário. AP 396/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/10/2010.”

Agora, o pêndulo do jogo político oscila para a possível nomeação do ex-presidente Lula, para o cargo de ministro de Estado, com a finalidade de não ser julgado pelo juiz natural da demanda. Ocorre que, a Constituição existe justamente para limitar o político pelo jurídico; em outras palavras, permitir apenas o exercício do Poder desde que constitucionalmente adequado e amparado.

Por isso, como a investigação já foi iniciada, e a assunção de um Ministério dar-se-ia tão somente para escapar do juiz de primeira instância, em uma fraude processual evidente, tal como se deu nos dois precedentes citados.

Em suma, se mantidos os fundamentos que inspiraram os julgados retratados acima, verifica-se que, tanto o projeto de lei, para a atribuição de foro a ex-presidentes, quanto a pretendida nomeação de ex-presidente, para o cargo de Ministro, não serão aptos a gerar o foro privilegiado. Como no caso julgado semana passada, o epílogo já é de antemão conhecido."
Leiam mais em http://jota.uol.com.br/limites-e-contornos-do-foro-por-prerrogativa-de-funcao-na-jurisprudencia-do-stf

Ou seja, mesmo ministro esse cachaceiro não tem foro privilegiado nem aqui nem na casa do caralho, cana neste vagabundo é pouco!

Anônimo disse...

FAXINA TOTAL NESTE PAÍS, E SÓ VAI FICAR COMPLETA QUANDO O VAGABUNDO CACHACEIRO LADRÃO DE CRUCIFIXO FOR PARA A CADEIA! VIVA MORO!

ARS disse...

Se não repetir o mesmo rito, vai ficar claro que o meretríssimo está na folha de pagamento da organização criminosa no poder.

Anônimo disse...

Eh mto simples. Antes todos iam ficar nas garras. Agora ele nao. Simples e matemático.

Olga disse...

Por que tu falas garras para Moro? Devias dizer para as mãos, protetoras da Justiça, de Moro.

Anônimo disse...

Políbio,

Imagina o "clima" doméstico para o lado do Eduardo Campos depois desta.

Agora imagina a Mariza Letícia e seu "botox cartão-corporativo" presa em Curitiba e o Lulla bebendo vinho em Brasília.

Vai ter muita diversão antes "explodir" o Planalto.

Chega de sofrer por antecipação pelos "rumos" do país. Azar se as pessoas mais pobres sofrerem, pois não escutaram os avisos sobre o PT.

Infelizmente o PT necessitou causar um prejuízo de R$ 4 Trilhões de Reais ao país para MORRER. O preço é alto, mas necessário.

JulioK

Anônimo disse...

Pois é, o plano do nove dedos foi por água abaixo. Se bem que, para se salvar, é capaz de negar conhecer a mulher e os filhos. E a rose medonha, amiga íntima do cara, cadê?

Anônimo disse...

Esta é a família que rouba unida.Mas na hora de responder pelos crimes sempre tem um safado da família que tenta se livrar.Prendam a quadrilha dos ¨silva¨.

CESAR ANTONIO BIGARELLA disse...

Não concordo com o final, a família será entregue à justiça que funciona e que é justa. Porém ele espera se safar no STF porque por lá estão alguns, estes sim lobos, lá colocados por eles para no futuro livra-los das condenações inevitáveis. Não passarão, o povo está de olhos abertos......

Anônimo disse...

Prezado Editor:
Permita-me dizer o quanto lhe sou grata por manter-me sempre informada porém, tomo a liberdade de discordar do Sr. no titulo desta matéria. Colocar que “STF’ manda mulher e filha de Eduardo Cunha para as GARRAS de Sérgio Moro” ao meu ver passa a ideia de que o juiz é uma pessoa muito má, implacável, quando na verdade ele é um servidor que apenas faz o seu trabalho de forma exemplar.

Anônimo disse...


Lula, como sempre, joga os "cumpanhero" ao mar.
Agora a família.

Se bem que para quem mantém a amante como funcionária da presidência,
se livrar da Mariza Botox Letícia é uma boa.

Desde que ela continue como uma múmia: calada.

Vamos começar a campanha: "Fala Mariza Letícia".
Presa, guampeada e com os "ronaldinhos" presos.

Precisa mais alguma coisa para abrir o bico??

Fala, fala, fala, fala .......

Anônimo disse...

Sr. ANONIMO das 08:52, não entendestes!


A frase "GARRAS de Sérgio Moro" é para os criminosos, termo para lhes provocar medo.

Anonimo das 08:52, pegastes e colocastes o chapéu na cabeça, lhe serviu bem?


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