Muitos leitores ainda não se deram conta do alcance da
nova legislação tributária (cobrança de impostos) que atingiu a atividade de
e-commerce, portanto de comércio pela Internet. O editor abre espaço para que
falem os Conselhos de Contabilidade, de Administração e de Economia, como também a OAB, para
falar sobre o caso.
CLIQUE AQUI para ver e ouvir vídeo esclarecedor a
respeito do que acontece.
4 comentários:
os brasileiros não se dão conta de nada...
o dólar sobe e tem gente que tem a desfaçatez de não se preocupar achando que dólar é coisa de rico...
e dizem não se importar porque "não comem dólar"...
a maioria dos brasileiros não sabe "ligar os pontinhos" pra formar o desenho completo...
haja paciência...
A partir de 01/01/2016, as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, será da seguinte forma:
Alíquota de ICMS da operação será a alíquota interestadual que poderá ser 4%, 7% ou 12%, e será recolhida para o Estado de origem. A alíquota de ICMS que servirá para formar o preço de venda será a alíquota interna do Estado de Destino (17% ou 18% + fundos).
Será recolhido um DIFAL (diferencial de alíquota) resultante da diferença entre a alíquota interestadual e a interna, supracitadas. O resultado dessa DIFAL, será partilhado entre os 2 Estados envolvidos na operação, nos seguintes percentuais para 2016:
60% - Estado de Origem;
40% - Estado de Destino.
Em função desta alteração, notas fiscais emitidas para consumidor final, terão a diferença de 3% alterados para 9%
Boa iniciativa, Polibio, de exortar todas entidades que tenham alguma relação com tributos para que se posicionem sobre esse cada vez maior emaranhado de impostos.
Só um gênio do mal seria capaz de montar um esquema tão maluco. Imaginem, ICMS entre dois estados, nota por nota.
Vamos acumular os valores do mês e recolher o ICMS de cada estado uma vez ao mês. É tão elementar. Mas as empresas é que tem de recolher. se deixar para os estados já sabemos.. teremos a ciranda do calote.
Os mais antigos lembram da taxa de embarque nos aeroportos lá por 1975. A passagem podia ser comprada faturada, por cartão etc. Agora, a taxa tinha de ser paga em dinheiro, na hora do embarque.
Era a maior confusão. Até que um gênio do bem bolou de incluir a TE no preço do bilhete. Mas levou alguns anos para isso acontecer.
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