Ibsen avisa que abriu mão do salário de deputado quando assumiu o cargo

Ao contrário do que publicou o jornal Zero Hora, o deputado Ibsen Pinheiro, PMDB, não saca os R$ 25,3 mil a que tem direito na Assembléia.

É que ele abriu mão do salário, considerando que já recebem como procurador aposentado do Ministério Público Estadual.

Ibsen só divulgou a notícia ontem a tarde, porque não quis fazer alarde quando assumiu como deputado.

O deputado recebe valores pelo antigo Feppa (R$ 6 mil), Fundo de Pensão da Assembléia, e também pelo Fundo da Câmara dos Deputados (R$ 12 mil), para os quais contribuiu antes de serem extintos e terem seus valores apropriados pelos governos estadual e federal.

5 comentários:

Anônimo disse...

Ibsen depois da queda do Collor teve que dar explicações sobre um apartamento de cobertura que comprou. Passou maus bocados. Creio se uma pessoa séria.

Anônimo disse...

Na época da "expropriação legal ", em 2004, o FEPPA, possuía R$ 57 milhões de reais.
Os Deputados contribuíam com 7% de sua remuneração e a Assembleia com o mesmo percentual.
Além disso, o poder público injetava recursos substanciais no FEPPA proveniente do orçamento do Estado, isto é, do meu, do teu do nosso dinheiro, conforme disposto na legislação do FEPPA (LEI N.º 6.369, DE 29 DE MAIO DE 1972. atualizada até a Lei n.º 12.208, de 29 de dezembro de 2004) Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar . Art. 6.º - O Fundo será constituído das contribuições e rendas seguintes: (Redação dada pela Lei n.º 7.408/80) ... e) saldo das dotações para pagamento dos subsídios e ajuda de custo e diárias a Deputados, verificado em 20 de dezembro de cada exercício; (Redação dada pela Lei n.º 7.408/80) (...)... g) doações, legados, auxílios e subvenções; (Redação dada pela Lei n.º 7.408/80).... h) saldo das dotações pala auxílios, consignadas à Assembléia Legislativa (Lei n.º 6.993, de 22.7.76). (Redação dada pela Lei n.º 7.408/80).
Somente no ano de criação, entre contribuição compulsória da Assembleia e a espontânea, os gaúchos desembolsaram R$ 5.447.684,37 (Programa Ação Legislativa – Fundo Estadual de Previdência Parlamentar) . Não foi possível acessar dados anteriores a 2004.
Mas para bem ficar evidenciado que não houve “expropriação legal” e sim retomada do que era público, convém ler o que o Deputado Raul Pont comentou, no ano da extinção do FEPPA, em 2004, no seguinte endereço: http://www2.al.rs.gov.br/raulpont/Principal/tabid/1913/IdMateria/92692/Default.aspx
Sobre o crescimento das receitas do FEPPA disse que “O polêmico fundo, mesmo em processo de extinção, não parou de crescer. Quando entrou em liquidação em 1990, ele contava com aporte de R$ 14 milhões. Hoje, o seu montante é quatro vezes maior. Isso se explica pela transferência de dinheiro público, que quase duplicou a partir de 2003, pulando para R$ 5 milhões por ano.”

Portanto, se fosse efetuado um levantamento anual acerca da composição dos recursos que foram carreados ao FEPPA, a conclusão seria obvia: o aporte público suplantou expressivamente a contribuição dos Deputados e que foi um grande negócio para os beneficiários a atitude do Governador Rigotto de assumir o compromisso,via lei, de pagar as aposentadorias vitalícias.
Não sendo “expropriação legal”, Deputado Ibsen, o que o Senhor recebe do FEPPA é fruto de impostos pagos pelos gaúchos, nada tem de “natureza privada”.
Sendo assim, essa vantagem deveria ser computada com outras remunerações pagas por cofres públicos para fins de aferição do teto remuneratório vigente na administração pública.

Anônimo disse...

O Ibsen é um exemplo a ser seguido pela nova safra de políticos!

Anônimo disse...

Correção: R$ 5.447.684,37 no ano de extinção do FEPPA.

Anônimo disse...

Ibsen foi imolado pela gangue que domina o Brasil.

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