Decreto assinado nesta quarta-feira 24 pela presidente
Dilma Rousseff concede indulto de natal para brasileiros e estrangeiros
condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham
cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes; medida pode
beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena;
diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com
familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção; ex-deputado
José Genoino se enquadra no perfil exigido
6 comentários:
Como é lindo o amor bandido! E a geóloga Vanina não tem a menor proteção policial, apesar de sabermos que os que mataram Celso Daniel não gostam nem um pouco dela!
Patético. Cada vez mais envergonhado e enojado destepaiz. Feliz Natal, se for possível.
Essa é a primeira possibilidade de indulto, que vem sendo repetida em todos decretos natalinos. O problema é que a lei permite que o presidente crie, a sei bem prazer, novas formas de indulto e a cada ano temos novas figuras, já são mais de quinze.
http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/12/25/o-natalao-de-dilma-para-genoino-e-outros-criminosos/
A Presidednta está "gerado jurisprudència" para seu futuro indulto de Natal !
Simplesmente inacreditável. Não é nem no mínimo razoável.... pelo amor de Deus....
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