Nova lei de lavagem de dinheiro não atinge atividades dos advogados

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, aceitou a deliberação da OAB de que a lei de lavagem de dinheiro não incide sobre as atividades dos advogados.

. OAB e Coaf trabalham com o princípio de que a aplicação da nova lei violaria a regra do sigilo entre cliente e advogado – uma das prerrogativas dos profissionais.

- O entendimento comum foi obtido ao longo de reunião realizada nesta segunda-feira entre o presidente da OAB, marcos Vinicius Furtado, e o presidente do Conselho, Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues. O editor recebeu a informação da OAB nesta terça-feira. 

6 comentários:

Anônimo disse...

Polibio, você é Advogado, eu sou casado com uma advogada.
Tchê, que tigrada, estes também o trem não pega, não todos tem alguns BONS.
Assim como os Politicos, a grande maioria são uns M.....A

Anônimo disse...

Resumindo: os "operadores do direito" continuarão recebendo pelos serviços prestados sem ter que prestar contas a ninguém da origem lícita ou ilícita dos pagamentos que receberam de seus clientes. Se os recursos foram contabilizados ou "não contabilizados" é um mero detalhe. O que importa é a bufunfa no bolso. Estão abrindo um flanco para uma nova modalidade de lavanderia.
De onde será que saíram os milhões que pagaram os serviços prestados pelo rábula Márcio Thomaz Bastos a Carlinhos Cachoeira????

Anônimo disse...

Advogados, bem vindos à casta dos sindicalistas. Demorou mas chegaram lá!



Anônimo disse...

Sigilo para bandidagem??? Onde anda o Ministério Público Federal? Por qual motivo um advogado receberia dinheiro frio de um cliente e ficaria impune por isto?

Anônimo disse...

Confio mais no Marcolla do que na maioria dos advogados e ele é bem menos cinico.

Anônimo disse...

"OS INTOCÁVEIS" e IMPRODUTIVOS.

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