ENTREVISTA - Imposto de Renda

Dados podem ser retificados e documentados por declaração retificadora

Wllinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil, São Paulo (pelo telefone e e-mail)

No final do mês encerra o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Fúsica. Tem gente desesperada porque não consegue todos os documentos.
Não é preciso se desesperar, porque dá para entregar, depois, uma declaração retificadora, anexando os documentos.

Dá para entregar incompleta?
Sim.

E o prazo da retificadora?
5 anos, mas nesse período a declaração poderá ser glosada e o contribuinte resultará incomodado. Aconselhamos não deixar passar mais do que 60 dias.

A retificadora vale também para outros casos?
Sim, inclusive para corrigir lançamentos equivocados.

O contribuinte não irá para a Malha Fina?
Não há esse risco, embora o risco exista e é igual ao de todos.
 
Site: www.confirp.com 

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