Artigo, Anderson Tomasi Ribeiro - Conciliação ou imposição ? A lógica que produz perdas só para o segurado da previdência.

O site da J. Federal, no dia 20.11, traz a seguinte noticia “Sicoprev: 100% de acordos no primeiro dia de audiências de conciliação”. Ao ler a matéria me deparo com a informação de que “a partir de agora, todas as ações que ingressam nas varas e JEFs previdenciários da capital com potencial para conciliação são encaminhadas para o Sicoprev. Se a perícia confirmar que o autor não está apto para o trabalho, é designada audiência para tentativa de acordo com o INSS no prazo de 30 dias”.

A  iniciativa já vinha sendo feita por uma das Varas Previdenciárias de POA e sinceramente, não me agrada. Obviamente, por se tratar de acordo, o segurado terá que abrir mão de parte do atrasado para que o caso seja solucionado de forma ágil, explico. Vamos supor que o segurado esteja sem benefício (auxílio doença pelo salário mínimo) desde a cessação, em 01.08.2012.  A ação é ajuizada dia 15.08, feita a perícia – aquelas marcadas de 15 em 15 minutos - e entendido que o segurado está inapto para trabalhar. O processo é remetido a esta audiência de conciliação. A proposta do INSS levará em conta o tempo que o segurado está em auxilio e a idade – levo a crer que o valor também, mas isto não posso afirmar. Bom, se fizermos um cálculo grosseiro, veremos que este cidadão tem direito a 04 meses de atrasado, no valor de R$ 2.490,00. É provável que com sorte, o INSS ofereça 80% do atrasado e a implementação do beneficio entre 20 e 30 dias. Sendo assim, o segurado deixará de receber R$ 500,00. Talvez para mim, para ti, para o procurador do INSS esta quantia será sentida, mas não a ponto de deixarmos de colocar o pão na mesa, todavia, para o segurado é quase um mês de salário. Pensemos diferente. Você abriria mão de um mês de salário?? Foi a pergunta que eu fiz para o procurador do INSS quando me fez esta vergonhosa oferta, até que, “sensibilizado” elevou para 85%, percentual aceito pela cliente – contra o meu desejo, mas era no bolso dela, ou melhor, na mesa da segurada que estava faltando e isto, entendo que devo respeitar.
É muito mais “fácil” agir desta forma do que conceder a tutela antecipada, mesmo com pedido fundamentado em inúmeros exames e laudos, na sua grande maioria das vezes sequer analisada.
Esta é a justiça célere que retira parte do valor que o segurado tem direito, quando deveria ser justa e obrigar a Autarquia a pagar o que lhe deve com a maior brevidade possível.

Anderson Tomasi Ribeiro, advogado, Porto Alegre
Especial para esta página.

4 comentários:

Anônimo disse...

Curioso como o INSS além de não pagar o que deve no prazo devido, ainda tem a cara de pau de propor pagar a menos...o cidadão comum que deve pro INSS tem de pagar com juros, multa e correção monetária e se propor esse 'acordo' a alegação é de que não podem aceitar....curioso não é?

Anônimo disse...

Excelente artigo!

Surfista Prateado disse...

Há três alternativas bem simples para resolver o problema: 1) aumentamos a contribuição para a Previdência para cobrir toda sorte de benesses (que não existem em outros lugares do mundo POBRES como o Brasil, e muitos também não existem nem em RICOS); 2) Emitimos dinheiro a rodo na Casa da Moeda como fazíamos até 94, e teremos uma inflação de 100% ao mês, mas NOMINALMENTE poderemos pagar toda sorte de maluquices; 3) Passamos a racionalizar a administração pública, privatizando estradas, serviços, estatais e o que mais puder, para lidar apenas com o essencial. Sabe qual dessas vai acontecer: NENHUMA. E porque não? O povo não quer. E ainda reclama que falta dinheiro. Um dia descobrirão que dinheiro não dá em árvore.

Anônimo disse...

E um Juiz Federal homologa uma coisa destas?
Se homologa é porque o Brasil não tem mais jeito mesmo.

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