São devastadoras as razões do desembargador  Aristides Pedroso para excluir um por um os réus da ação penal movida no âmbito  do Natal Luz pelos promotores Antonio Képes e Max Guazzeli. 1/3 dos réus já  foram beneficiados.
. O editor acompanhou o julgamento de mérito,  quarta-feira, na 4ª Câmara Criminal, conhecida como Câmara da Morte, quando se  livraram dos processos estes empreendedores de Gramado: Enoir Zarzenello,  Ricardo e Rafael Peccin. Outros cinco já tinham sido beneficiados. 
. O  desembargador Aristides Pedroso parece ter perdido a paciência com os  promotores, porque avisou durante o julgamento:
- A instauração de ação penal  deve descrever claramente o comportamento crimninal (...) No caso de Rafael  Peccin, os atos imputados foram feitos de forma confusa e não constituem  ilícitos criminais. (...) As descrições são confusas, descontesxtualizadas,  inconclusivas e inviabilizam o exercício da garantia de ampla defesa.
-  Os advogados Amadeu Weinmann e Claudio Candiota Filho poderão pedir a extinção  dos processos penais e cíveis, alegando que todos são ineptos.
 
 
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