A historinha a seguir é para iniciar a semana com bom humor. O autor é Abraham Shapiro, que nem pensou no atual governo do PT quando contou o que soube.
Navegando há vários meses sem que os marujos tomassem banho ou trocassem de roupas, o que não era novidade na Marinha Mercante britânica, o navio fedia.
O Capitão chama seu Imediato:
- Mr. Simpson, o navio fede. Mande os homens trocarem de roupa!
- Yes, Sir!
Simpson reune seus homens e diz:
- Sailors, o Capitão está se queixando do fedor a bordo e manda todos trocarem de roupa. David troque a camisa com John. John troque a sua com Peter. Peter troque a sua com Alfred. Alfred troque a sua com Fred...
E assim prosseguiu. Quando todos tinham feito as devidas trocas, ele retorna ao Capitao e diz:
- Sir, todos já trocaram de roupa.
O Capitão, visivelmente aliviado, manda prosseguir a viagem.
Você acaba de entender exatamente o que é o Brasil no governo atual.
Navegando há vários meses sem que os marujos tomassem banho ou trocassem de roupas, o que não era novidade na Marinha Mercante britânica, o navio fedia.
O Capitão chama seu Imediato:
- Mr. Simpson, o navio fede. Mande os homens trocarem de roupa!
- Yes, Sir!
Simpson reune seus homens e diz:
- Sailors, o Capitão está se queixando do fedor a bordo e manda todos trocarem de roupa. David troque a camisa com John. John troque a sua com Peter. Peter troque a sua com Alfred. Alfred troque a sua com Fred...
E assim prosseguiu. Quando todos tinham feito as devidas trocas, ele retorna ao Capitao e diz:
- Sir, todos já trocaram de roupa.
O Capitão, visivelmente aliviado, manda prosseguir a viagem.
Você acaba de entender exatamente o que é o Brasil no governo atual.
6 comentários:
Excelente!!! Vou repassar!!!
off topic: Diário oficial RS de 09/03 - Adelar Pretto, membro da Coordenação Nacional do MST é declarado integrante Oficial à Missão em Havana-Cuba, de 11 a 15 de março para cooperação institucional, técnico-científica e cultural.
O Estado laico e os crucifixos na Justiça gaúcha
Por José Celso de Mello Filho
A laicidade do Estado brasileiro reveste-se de natureza eminentemente constitucional e traduz natural consequência da separação institucional entre Igreja e Estado.
O caráter laico da República atua, nesse contexto, como pressuposto essencial e necessário ao pleno exercício da liberdade de religião, que assegura a qualquer pessoa, dentre as diversas projeções jurídicas que dela resultam, o direito de professar ou de simplesmente não professar qualquer fé religiosa!
É por isso que o direito de ser ateu (como, também, o direito de ser adepto de qualquer corrente religiosa) qualifica-se como direito fundamental, cujo exercício se mostra insuscetível de ser obstruído ou embaraçado por autoridades e agentes estatais.
A Constituição da República, ao proclamar que o Estado brasileiro não tem perfil confessional, fez erigir verdadeiro "wall of separation" (para usar expressão utilizada por Thomas Jefferson) entre o domínio secular (reservado ao Poder Público) e a esfera espiritual (destinada às Religiões)!
O sentido de não confessionalidade da República brasileira significa que, no Brasil, por determinação constitucional (CF, art. 19, I), não haverá Estado Teocrático nem Religião Estatal! Os domínios do espírito, amplamente reservado à atuação das denominações religiosas, não podem sofrer ingerência do Estado, sob pena de a liberdade de religião expor-se a indevida interferência do Poder Público.
Vale ter presente, de outro lado, que grupos religiosos não podem apropriar-se do aparelho estatal, transformando o Estado em refém de princípios teológicos, em ordem a conformar e a condicionar, à luz desses mesmos postulados, a formação da vontade oficial nas diversas instâncias de poder.
O princípio nuclear da separação, ao consagrar a neutralidade confessional do Estado, permite protegê-lo contra investidas de grupos fundamentalistas (em tentativa de verdadeiro "take over" do Estado) ao mesmo tempo em que ampara as comunidades religiosas contra a intrusão (sempre opressiva e sufocante) do Estado no âmbito da liberdade!
O Estado laico (que não se confunde com o Estado ateu, este, sim, de índole confessional) não tem (nem pode ter) aversão ou preconceito em matéria religiosa, tanto quanto não se acha constitucionalmente legitimado a demonstrar preferência por qualquer denominação confessional, ao contrário do Estado monárquico brasileiro, cuja Carta Política (1824) consagrava o catolicismo como religião oficial do Império!
Parece-me justificável, desse modo, a resolução tomada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Nem hostilidade oficial a qualquer religião nem ostentação, nos edifícios do Fórum (que são espaços de atuação do Poder Público), de quaisquer símbolos religiosos, como o crucifixo, a estrela de David ou o crescente islâmico!
José Celso de Mello Filho é ministro do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2012
Políbio,
Tal e qual aquela letrinha, que a criançada começa apreender a cantar
no Jardim da Infãncia:
Escravos de Jó jogavam caxangá
Escravos de Jó jogavam caxangá.
Tira, bota, deixa ficar...
Guerreiros com guerreiros fazem zigue zigue zá;
Guerreiros com guerreiros fazem zigue zigue zá.
Abraços
Retrato perfeito da situação !!!
Perfeita avaliação de nossa atual situação. Se bem que, dentro dos quadros dos partidos da base, acredito que não consigam encontrar nada muito diferente mesmo.
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