Tribunal impõe nova derrota ao governo e anula nomeação de Tarso para A Justiça Militar

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o desembargador-relator Arminio José Abreu Lima da Rosa deferiu liminar suspendendo a posse de Jorge Luiz Garcia de Souza no cargo de Juiz do Tribunal Militar do Estado. Para o Desembargador, “não há maiores dúvidas quanto à legitimidade ativa do impetrante, em resguardo das competências e prerrogativas da Instituição”. Ele também afirmou que a impetração “apresenta visível verossimilhança ante o que decorre da composição do Superior Tribunal Militar e a participação dos cargos de Juizes Civis entre advogados, Juizes auditores e membros do MP”.

. O Ministério Público ingressou com a medida nesta terça-feira, 30, contra ato do governador do Estado, Tarso Genro, que nomeou o advogado como Juiz Civil para integrar o TJM. Na inicial, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ressaltou que o ato administrativo do Governador não observou que a vaga aberta se destina a membro da Instituição. Segundo ele, a opção de Tarso “desconsiderou as disposições constitucionais atinentes à espécie, em especial a prerrogativa do Ministério Público do Estado de integrar a Corte Militar”.

. A vaga em questão resulta da aposentadoria do juiz militar Octavio Augusto Simon de Souza, que foi indicado pelo Ministério Público para o Tribunal Militar.

6 comentários:

Anônimo disse...

É briga de gente grande!
Parasita público profissional comendo parasita público profissional.

Daniel disse...

Porque os nobres promotores nao impetram acao exigindo o fim desta excrescencia chamada Tribunal Militar? Sera que eles nao querem perder mais esta boquinha? Este pais precisa é de uma grande reforma. Comecando pelo fim do auxilio imovel novo, que promotres e outros escroquis recebem.

Anônimo disse...

Agora o amigo do editor, o amilcar, sera indicado... E o editor vai falar o que? Trata se de vaga do mp... Na realidade este tjm ja deveria ser extinto.

Anônimo disse...

O dissimulado até hoje pouco sabe da Constituição.

Anônimo disse...

Prezado Editor

Explique-nos em linguagem comum o que quer dizer este "juridiquês". Sds

José Anibal - Taubaté

Luiz Vargas disse...

O pequeno napoleão de Santa Maria e grande egocêntrico do Rio Grande, taR$o oGênio, nem parece que é "adevogado", pois não acerta uma nos litígios em que se envolve e nos quais envolve o Estado.
Bons tempos passados aqueles em que ganhava rios de dinheiro litigando em nome de servidores públicos contra o Estado e a União.
Quando será que o bandidão italiano Césare Batisti assumirá a boquinha a ele destinada pelo rei da transver$alidade e da concertação?

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