Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (4/12) projeto de lei que proíbe a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida. O período vale a partir da concepção presumida, comprovada por laudo médico. Se aprovada, a lei não se aplicará ao profissional contratado por período determinado.
. De acordo com o Projeto de Lei 3829/97, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o empregador que desrespeitar a norma deve pagar multa corresponde a 18 meses de remuneração ao empregado. A proposta segue para votação no Senado.
. De acordo com informações da Agência Câmara, originalmente o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. O termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
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