- O autor é auditor fiscal externo do TCE do RS. Este artigo foi retirado do site da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública.
Entre 1994 (ano de edição do Plano Real) e 1998 (ano do primeiro acordo de renegociação das dívidas dos estados com a União, incluindo o RS), a dívida gaúcha cresceu 122% em termos reais, o equivalente a R$ 46,35 bilhões (a preços de dez/2020) sem que o Estado tivesse recebido qualquer aporte de recurso novo. Cresceu R$ 11,59 bilhões/ano em função de mecanismos estritamente financeiros, decorrentes das elevadas taxas de juros praticadas pela União com a justificativa do controle da inflação. Nesse período os juros reais estavam em 22% a.a.
Aproveitando-se da condição financeira difícil, criada por essa situação, a União impôs ao RS, e aos demais entes federados, um contrato em 1998, cuja análise dos Auditores Externos do TCE, em trabalho efetuado em 1999 (Expediente n° 5671/99-0), concluiu que “o contrato de Refinanciamento retira do Estado a autonomia financeira e administrativa prevista na Constituição Federal" (fl. 27). Isso ocorre por conta dos PAFs (Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal) e da restrição financeira decorrente do acordo draconiano firmado com os Estados.
Aquele acordo previa um conjunto de seis condicionantes (exigências) a serem cumpridos pelo RS, retirando parcela significativa da autonomia do Estado.
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